Lei Ordinária 091/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 05/09/1994

EMENTA

  • “APROVA DESMEMBRAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI ACM Nº 091/94.

 

“APROVA DESMEMBRAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 6.766/79 e Estadual nº 6.063/82 do uso e parcelamento do solo urbano.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica homologado o desmembramento da área do Sr. Danilo José Geremia de 11.019 m², localizada no Perímetro Urbano desta cidade, a qual foi dividida em duas quadras com seus respectivos lotes.

 

 

 

Art. 2º – Fica desmembrada a área objeto do artigo primeiro, sendo aprovado o Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei.

 

 

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de Setembro de 1994.

 

 

 

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

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