Lei Ordinária 093/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 20/09/1994
EMENTA
- “AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E INCORPORÁ-LOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI ACM Nº 093/94.
“AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E INCORPORÁ-LOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado através da presente Lei, o Poder Executivo Municipal a receber em doação da Prefeitura Municipal de Xaxim, os seguintes bens móveis e imóveis:
a) BEM IMÓVEL: Parte do lote colonial nº 03 (três) da Linha Clóvis, neste Município, com superfície de 2.500m2, (dois mil e quinhentos metros quadrados) sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, Leste e Oeste com parte do mesmo lote; ao Sul com a Estrada Geral, conforme registro, no Cartório de Registro de Imóveis de nº 063, fls. 16 do livro nº 3-A, desta Comarca de Xaxim, no valor de R$ 1,00.
b) BEM MÓVEL: Um terminal telefônico nº 0497 54-123, no valor de 1,00.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 1994.
RONI LUIZ DAL MAGRO ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Dir. Adm. Fazenda Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos