Lei Ordinária 007/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 25/01/1993
EMENTA
- “FIXA AJUDA DE CUSTOS PARA DESPESAS DE VIAGENS DO PREFEITO MUNICIPAL E FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 007/93
De 25/01/93
“FIXA AJUDA DE CUSTOS PARA DESPESAS DE VIAGENS DO PREFEITO MUNICIPAL E FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica fixada a ajuda de custos para despesas de viagens do Prefeito Municipal e funcionários do Município, pelo regime de diárias, comprovada a despesa pela apresentação de roteiro de viagem e será pago obedecido o critério de cálculo, baseando-se no valor do menor salário, do quadro de salários do Município, no seguinte percentual:
A – Viagens Regionais………………………………………………………..40%
B – Viagens à Capital do Estado…………………………………………150%
C – Viagens à Capital Federal…………………………………………….230%
Parágrafo Único – As Diárias de Viagem do Prefeito Municipal, não poderá ser superior ao dobro da fixada para o funcionário de maior categoria do Município.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de janeiro de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
RONI LUIZ DAL MAGRO
Depto. Fazenda
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos