Lei Ordinária 009/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/01/1993
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SERVIÇOS A PARTICULARES NO INTERIOR E SEDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 009/93
De 22/01/93 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SERVIÇOS A PARTICULARES NO INTERIOR E SEDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar serviços a particulares no interior e sede do Município de Lajeado Grande, utilizando máquinas e veículos, do departamento de Interior, Obras e Serviços Urbanos, Agricultura, Educação, Saúde e Promoção Social.
Art. 2º – Os serviços de que trata o artigo primeiro desta Lei, compreendem:
– Abertura de estradas para colheita de safra;
– Construção de açudes;
– Terraplanagem para construção de aviários, chiqueiros, paióis, armazéns para estocagem e construção de casas;
– Transporte de mudanças, cargas de terra, cargas de cascalho, adubo para lavoura;
– Transporte de Munícipes para excursões, para fins Culturais e Educacionais;
– Efetivação de serviços gerais, no atendimento a particulares ou Empresas do Município;
Art. 3º – Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a recolher dos beneficiários da presente, taxa de serviços prestados, cujo valor, será instituído e regulamentado por Decreto do Executivo.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
ARLETE V G CAREGNATTO Prefeito Municipal
Depto. Administração
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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