Lei Ordinária 009/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/01/1993

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
    EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SERVIÇOS A PARTICULARES NO INTERIOR E SEDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 009/93

De 22/01/93                                        “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO

EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR SERVIÇOS A PARTICULARES NO INTERIOR E SEDE DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar serviços a particulares no interior e sede do Município de Lajeado Grande, utilizando máquinas e veículos, do departamento de Interior, Obras e Serviços Urbanos, Agricultura, Educação, Saúde e Promoção Social.

 

            Art. 2º – Os serviços de que trata o artigo primeiro desta Lei, compreendem:

–          Abertura de estradas para colheita de safra;

–          Construção de açudes;

–          Terraplanagem para construção de aviários, chiqueiros, paióis, armazéns para estocagem e construção de casas;

–          Transporte de mudanças, cargas de terra, cargas de cascalho, adubo para lavoura;

–          Transporte de Munícipes para excursões, para fins Culturais e Educacionais;

–          Efetivação de serviços gerais, no atendimento a particulares ou Empresas do Município;

 

Art. 3º – Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, a recolher dos beneficiários da presente, taxa de serviços prestados, cujo valor, será instituído e regulamentado por Decreto do Executivo.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 1.993.

 

                                                                       ANTONIO CARLOS MATTIELLO

ARLETE V G CAREGNATTO                               Prefeito Municipal

Depto. Administração

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

    

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