Lei Ordinária 022/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 05/03/1993
EMENTA
- “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 022/93
De05/03/093
“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir, através de licitação uma área de terra urbana de até 1.770 m² (Um mil setecentos e setenta metros quadrados), com instalações de no mínimo 480m² (Quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Art. 2º – O Imóvel a ser adquirido pela presente Lei, será incorporado ao patrimônio Municipal e destinar-se-á ao uso do parque de máquinas do Município, salvo outra destinação, mediante autorização Legislativa.
Art. 3º – Autoriza igualmente, o Executivo Municipal a efetuar despesas relativas a escrituração do imóvel adquirido.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
RONI LUIZ DAL MAGRO
Depto. Fazenda.
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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