Lei Ordinária 023/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 25/03/1993
EMENTA
- “AMPLIA, ALTERA VALORES DE VENCIMENTOS
DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 023/93
De 25/03/93 “AMPLIA, ALTERA VALORES DE VENCIMENTOS
DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a ampliar o Quadro de Pessoal Civil da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, mediante a criação dos seguintes cargos, que farão parte integrante dos anexos V, VI, VII da Lei Municipal nº 002/93.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Chefe de Departamento 01 Vaga – Cargo – CC
Assessor de Departamento 01 Vaga – Cargo – CC
Atendente de Saúde 02 Vagas – Cargo – PE
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Chefe de Departamento 01 Vaga – Cargo – CC
DEPARTAMENTO DE INTERIOR, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Chefe de Departamento 01 Vaga – Cargo – CC
Assessor de Departamento 01 Vaga – Cargo – CC
Parágrafo Único – Os cargos de que trata o artigo primeiro, serão distribuídos nas categorias funcionais e vencimentos previstos no quadro geral de vencimentos.
Art. 2º – Fica alterado também, as horas de trabalho semanais, previstas no artigo V, dos seguintes cargos:
Médico de 5 horas semanais para 12 horas semanais
Odontólogo de 5 horas semanais para 07 horas semanais.
Art. 3º – Autoriza igualmente alterar os valores de vencimentos dos servidores públicos municipais, previsto nos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Lei Municipal nº 002/93, conforme tabela anexo.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei e de sua aplicação, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 1.993.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO ARLETE V. G. CAREGNATTO.
Prefeito Municipal Depto. Administração.
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
– ANEXO I –
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTARIA: Gabinete do Prefeito
CATEGORIA |
VAGAS |
CARGO |
VENCIMENTO BASE |
Chefe de Gabinete Assessor Jurídico Assessor de Planejamento Assessor de Imprensa Sec. Junta Serv. Militar Motorista Recepcionista |
01 01 01 01 01 01 01 |
CC CC CC CC PE PE PE |
6.700.000,00 5.100.000,00 5.100.000,00 5.100.000,00 3.400.000,00 3.700.000,00 2.250.000,00 |
REGIME JURÍDICO:
PE – Provimento Efetivo.
CC – Cargos em Comissão.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
– ANEXO II –
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento de Administração
CATEGORIA |
VAGAS |
CARGO |
VENCIMENTO BASE |
Diretor Geral Diretor Diretor Adjunto Sub Diretor Chefe de Departamento Assessor de Administração Assistente Administração Advogado Agente Administrativo Enc. Departamento de Pessoal Auxiliar de Administração Telefonista Motorista Servente Vigia
|
01 01 01 01 01 01 03 01 03 01 03 02 01 02 01 |
CC CC CC CC CC PE PE PE PE PE PE PE PE PE |
20.100.000,00 17.000.000,00 14.300.000,00 11.050.000,00 6.700.000,00 5.100.000,00 6.250.000,00 7.700.000,00 6.100.000,00 3.400.000,00 2.620.000,00 2.250.000,00 3.700.000,00 1.950.000,00 2.340.000,00
|
REGIME JURÍDICO:
PE – Provimento Efetivo.
CC – Cargos em Comissão.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
– ANEXO III –
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DA FAZENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento da fazenda
CATEGORIA |
VAGAS |
CARGO |
VENCIMENTO BASE |
Diretor Geral Diretor Diretor Adjunto Sub Diretor Chefe de Tributação Chefe de Contabilidade Assistente de Contabilidade Agente de Tributação Agente de Contabilidade Tesoureiro Auxiliar de Tributação Fiscal
|
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 |
CC CC CC CC CC CC PE PE PE PE PE PE |
20.100.000,00 17.000.000,00 14.300.000,00 11.050.000,00 6.700.000,00 6.700.000,00 6.250.000,00 6.100.000,00 6.100.000,00 6.950.000,00 2.620.000,00 5.200.000,00
|
REGIME JURÍDICO:
PE – Provimento Efetivo.
CC – Cargos em Comissão.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
– ANEXO IV –
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento de Educação, Cultura e Esporte.
CATEGORIA |
VAGAS |
CARGO |
VENCIMENTO BASE |
Diretor Diretor Adjunto Sub Diretor Chefe de Departamento Supervisor de Educação Assistente Departamento Esporte Assistente Departamento Educação Assistente Departamento Cultura Coordenador Educacional Coordenador Pré Escolar Agente de Educação Agente de Esportes Professor Técnico Magistério (20 horas) Professor Não Titulado (20 horas) Professor Pré Escolar (20 horas) Auxiliar de Departamento Merendeiras Monitoras Motorista
|
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 15 06 03 02 10 04 03 |
CC CC CC CC PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE |
17.000.000,00 14.300.000,00 11.050.000,00 6.700.000,00 7.600.000,00 6.250.000,00 6.250.000,00 6.250.000,00 5.100.000,00 5.100.000,00 6.100.000,00 6.100.000,00 2.250.000,00 1.980.000,00 2.250.000,00 2.620.000,00 1.950.000,00 2.250.000,00 3.700.000,00 |
REGIME JURÍDICO:
PE – Provimento Efetivo.
CC – Cargos em Comissão.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
– ANEXO V –
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento de Saúde e Assistência Social
CATEGORIA |
VAGAS |
CARGO |
VENCIMENTO BASE |
|
Diretor Diretor Adjunto Sub Diretor Chefe de Departamento Assessor de Departamento Assistente de Departamento Agente de Promoção Social Agente de Saúde Técnico de Enfermagem Fiscal Sanitário Atendente de Saúde Auxiliar de Enfermagem Coordenadora de Creches Médico 12 horas semanais Odontólogo (7 horas semanais) Auxiliar de Departamento Motorista Servente
|
01 01 01 01 01 02 03 03 01 03 02 02 01 01 01 03 01 02
|
CC CC CC CC CC PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE |
17.000.000,00 14.300.000,00 11.050.000,00 6.700.000,00 5.100.000,00 6.250.000,00 6.100.000,00 6.100.000,00 5.800.000,00 5.200.000,00 3.800.000,00 2.620.000,00 5.100.000,00 9.000.000,00 6.300.000,00 2.620.000,00 3.700.000,00 1.950.000,00 |
|
REGIME JURÍDICO:
PE – Provimento Efetivo.
CC – Cargos em Comissão.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
– ANEXO VI –
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
CATEGORIA |
VAGAS |
CARGO |
VENCIMENTO BASE |
Diretor Diretor Adjunto Sub Diretor Chefe de Departamento Engenheiro Agrônomo Técnico Agrícola Inseminador Encarregado Meio Ambiente Encarregado Horto Florestal Auxiliar Motorista Operador
|
01 01 01 01 01 01 01 01 03 02 01 02 |
CC CC CC CC CC CC PE PE PE PE PE PE |
17.000.000,00 14.300.000,00 11.050.000,00 6.700.000,00 7.700.000,00 5.800.000,00 4.100.000,00 3.400.000,00 3.400.000,00 2.620.000,00 3.700.000,00 4.300.000,00 |
REGIME JURÍDICO:
PE – Provimento Efetivo.
CC – Cargos em Comissão.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
– ANEXO VII –
ÓRGÃO: DEPARTAMENT DO INTERIOR, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Departamento Interior, Obras e Serviços Urbanos.
CATEGORIA |
VAGAS |
CARGO |
VENCIMENTO BASE |
Diretor Diretor Adjunto Sub Diretor Chefe Departamento Assessor Departamento Engenheiro Mecânico Topógrafo Fiscal de Obras Assistente Operador de Máquinas Motorista Zelador Auxiliar Encarregado Almoxarifado
|
01 01 01 01 01 01 02 01 01 03 06 05 03 03 02 |
CC CC CC CC CC PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE
|
17.000.000,00 14.300.000,00 11.050.000,00 6.700.000,00 5.100.000,00 7.700.000,00 5.700.000,00 6.950.000,00 5.200.000,00 6.250.000,00 4.300.000,00 3.700.000,00 1.950.000,00 2.620.000,00 3.400.000,00 |
REGIME JURÍDICO:
PE – Provimento Efetivo.
CC – Cargos em Comissão.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Arquivos anexos