Lei Ordinária 026/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 29/04/1993
EMENTA
- “REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 026/93
De 29/04/93
“REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de Vencimento/Salário, aos Servidores Municipais do Município de Lajeado Grande.
Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro será de 20% (vinte por cento) e será aplicado sobre o Vencimento/ Salário percebido pelo Servidor em Março de 1.993.
Art. 3º – O reajuste concebido pela presente Lei, integrará o Vencimento/ Salário do mês de Abril de 1.993.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a 01 de abril de 1.993.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
ARLETE V. G. CAREGNATTO.
Chefe de Pessoal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos