Lei Ordinária 028/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 05/08/2020

EMENTA

  • “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COOPERATIVA REGIONAL ALFA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 028/93

De 10/05/93

“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COOPERATIVA REGIONAL ALFA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Legislação.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Cooperativa Regional Alfa LTDA com sede em Chapecó – SC.

 

            Art. 2º – Constitui objeto do presente Convênio, o repasse de verbas pela Cooperativa ao Município de Lajeado Grande, a valor de 20% (vinte por cento) sobre o FUNRURAL, retido mensalmente nas operações sujeitas ao tributo, realizadas no Município, pelo que, a Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, prestará assistência e consultas médicas, odontológicas, atendimentos básicos de enfermagem aos sócios, funcionários e dependentes da Cooperativa de Lajeado Grande.

 

            Art. 3º – O presente Convênio inicia-se em 01 (primeiro)  de abril de 1.993 e vigorará por prazo indeterminado.

 

            Art. 4º – Autoriza igualmente o Município a arrecadar com OUTRAS RECEITAS AGROPECUÀRIAS, a verba mencionada no artigo primeiro.

 

            Art. 5º – As demais condições referentes ao presente Convênio, serão especificadas em Termo próprio, que será assinado entre as partes.

 

Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo à 01 de abril de 1.993.

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 1.993.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO            RONI LUIZ DAL MAGRO

            Prefeito Municipal                             Dir. Fazenda.

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

 

 

 

Arquivos anexos