Lei Ordinária 028/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 05/08/2020
EMENTA
- “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COOPERATIVA REGIONAL ALFA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 028/93
De 10/05/93
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A COOPERATIVA REGIONAL ALFA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Legislação.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Cooperativa Regional Alfa LTDA com sede em Chapecó – SC.
Art. 2º – Constitui objeto do presente Convênio, o repasse de verbas pela Cooperativa ao Município de Lajeado Grande, a valor de 20% (vinte por cento) sobre o FUNRURAL, retido mensalmente nas operações sujeitas ao tributo, realizadas no Município, pelo que, a Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, prestará assistência e consultas médicas, odontológicas, atendimentos básicos de enfermagem aos sócios, funcionários e dependentes da Cooperativa de Lajeado Grande.
Art. 3º – O presente Convênio inicia-se em 01 (primeiro) de abril de 1.993 e vigorará por prazo indeterminado.
Art. 4º – Autoriza igualmente o Município a arrecadar com OUTRAS RECEITAS AGROPECUÀRIAS, a verba mencionada no artigo primeiro.
Art. 5º – As demais condições referentes ao presente Convênio, serão especificadas em Termo próprio, que será assinado entre as partes.
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo à 01 de abril de 1.993.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO RONI LUIZ DAL MAGRO
Prefeito Municipal Dir. Fazenda.
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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