Lei Ordinária 035/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 01/06/1993

EMENTA

  • “AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 35/93

De 01/6/93

“AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM A SECETARIA DE ESTADO   DA AGRICULTURA ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL  DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Pref eito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, assinar contrato de compra e venda, com a Secretaria de Estado da Agricultura, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – Programa de Fomento a produção agropecuária.

 

                        Art. 2º – O objeto do contrato referido no artigo primeiro é a aquisição de 01 (um) Distribuidor de Adubo Líquido, de 2.200 L. (dois mil e duzentos litros).

 

                        Art. 3º – O valor do distribuidor de adubo é de CR$ 64.125.000,00 (sessenta e quatro milhões cento e vinte e cinco mil cruzeiros), que serão pagos da seguinte forma: Doze parcelas de: CR$ 5.343.750,00 + 50% da variação dos índices de atualização monetária, estabelecidos pelo Governo Federal.

 

                        Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente e subseqüente.

 

                        Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 1993.

 

 

                                                                       ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                   Prefeito Municipal

 

RONI LUIZ DAL MAGRO

            Dir. Fazenda

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

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