Lei Ordinária 038/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/07/1993

EMENTA

  • “AUTORIZA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 38/93.

 

“AUTORIZA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS”.

 

                                               ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de                                             Lajeado Grande, Santa  Catarina,  no  uso  de suas atribuições                                           legais  e  de   conformidade  com  a  Legislação em vigor.

 FAZ SABER a  todos  os  habitantes deste Município, que   Câmara Municipal  de  Vereadores  aprovou  e  eu  sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica anulada a importância de CR$ 4.500.000.000,00 (Quatro bilhões e quinhentos Milhões de Cruzeiros), das seguintes Dotações Orçamentárias.

 

           

05.00 – Departamento da Educação, Cultura e Esportes.

05.03 – Departamento de Esportes.

08462242.009 – Manutenção das atividades do Departamento de Esportes.

            4120 – Equipamentos e Material Permanente

            Valor: 500.000.000,00

 

08.00 – Departamento do Interior, Obras e Serviços Urbanos.

08.01 – Departamento do Interior

03070251.014 – Construção de Garagem Municipal

            4110 – Obras e instalações

            Valor – 1.300.000,00

09512691.016 – Aplicação da Rede de Eletrificação

            4110 – Obras e instalações

            Valor – 300.000.000,00

16885311.013 – Aquisição de máquinas e Veículos

            4120 – Equipamentos e Material Permanente

            Valor – 1.000.000.000,00

16885341.012 – Ampliação e melhorias em Estradas Vicinais

            4110 – Obras e instalações

            Valor: 500.000.000,00

 

08.00 – Departamento do Interior, Obras e Serviços Urbanos.

08.02 – Departamento de Obras

03070251.017 – Implantação de Edificações Públicas

            4110 – Obras e Instalações

            Valor – 500.000.000,00

11623461.024 – Incentivo para implantação da área industrial e Comercial

            4210 – Aquisição de Móveis

            Valor: 400.000.000,00

           

 

 

 

            Art. 2º – Com os recursos advindos do artigo 1º desta Lei, ficam suplementadas as seguintes Dotações Orçamentárias, dentro do Orçamento Vigente.

 

08.00 – Departamento do Interior, Obras e Serviços Urbanos.

08.01 – Departamento do Interior

16885342.012 – Manutenção das atividades do Interior

            3110 – Pessoal

            Valor: 1.700.000.000,00

            3120 – Material de consumo

            Valor: 1.970.000.000,00

            3130 – Serviços de Terceiros e encargos

            Valor: 800.000.000,00

            3250 – Transferência a Pessoas

            Valor: 30.000.000,00

 

                        Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito, 26 de Julho de 1993.

 

 

 

                                                                                   ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                               Prefeito Municipal

 

RONI LUIZ DAL MAGRO

     Depto. da Fazenda

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

 

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