Lei Ordinária 038/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/07/1993
EMENTA
- “AUTORIZA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 38/93.
“AUTORIZA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS”.
ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica anulada a importância de CR$ 4.500.000.000,00 (Quatro bilhões e quinhentos Milhões de Cruzeiros), das seguintes Dotações Orçamentárias.
05.00 – Departamento da Educação, Cultura e Esportes.
05.03 – Departamento de Esportes.
08462242.009 – Manutenção das atividades do Departamento de Esportes.
4120 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: 500.000.000,00
08.00 – Departamento do Interior, Obras e Serviços Urbanos.
08.01 – Departamento do Interior
03070251.014 – Construção de Garagem Municipal
4110 – Obras e instalações
Valor – 1.300.000,00
09512691.016 – Aplicação da Rede de Eletrificação
4110 – Obras e instalações
Valor – 300.000.000,00
16885311.013 – Aquisição de máquinas e Veículos
4120 – Equipamentos e Material Permanente
Valor – 1.000.000.000,00
16885341.012 – Ampliação e melhorias em Estradas Vicinais
4110 – Obras e instalações
Valor: 500.000.000,00
08.00 – Departamento do Interior, Obras e Serviços Urbanos.
08.02 – Departamento de Obras
03070251.017 – Implantação de Edificações Públicas
4110 – Obras e Instalações
Valor – 500.000.000,00
11623461.024 – Incentivo para implantação da área industrial e Comercial
4210 – Aquisição de Móveis
Valor: 400.000.000,00
Art. 2º – Com os recursos advindos do artigo 1º desta Lei, ficam suplementadas as seguintes Dotações Orçamentárias, dentro do Orçamento Vigente.
08.00 – Departamento do Interior, Obras e Serviços Urbanos.
08.01 – Departamento do Interior
16885342.012 – Manutenção das atividades do Interior
3110 – Pessoal
Valor: 1.700.000.000,00
3120 – Material de consumo
Valor: 1.970.000.000,00
3130 – Serviços de Terceiros e encargos
Valor: 800.000.000,00
3250 – Transferência a Pessoas
Valor: 30.000.000,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de Julho de 1993.
ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
RONI LUIZ DAL MAGRO
Depto. da Fazenda
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos