Lei Ordinária 040/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/07/1993
EMENTA
- “AUTORIZA O EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE ATLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 40/93.
“AUTORIZA O EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE ATLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas de alimentação, com atletas do Município de Lajeado Grande, inscritos nos jogos Micro-Regionais, na cidade de Abelardo Luz/SC, de 21 a 25 de julho de 1993.
Art. 2º – As despesas previstas no artigo primeiro, serão pagas mediante apresentação de nota fiscal.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a 21 de Julho de 1993.
Gabinete do Prefeito, 26 de Julho de 1.993.
ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
TEREZINHA C. SIVIERO.
Chefe de Departamento
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos