Lei Ordinária 040/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/07/1993

EMENTA

  • “AUTORIZA O EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE ATLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 40/93.

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO REALIZAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DE ATLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas de alimentação, com atletas do Município de Lajeado Grande, inscritos nos jogos Micro-Regionais, na cidade de Abelardo Luz/SC, de 21 a 25 de julho de 1993.

 

                        Art. 2º – As despesas previstas no artigo primeiro, serão pagas mediante apresentação de nota fiscal.

 

                        Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.

 

                        Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a 21 de Julho de 1993.

 

                        Gabinete do Prefeito, 26 de Julho de 1.993.

 

 

                                                           ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO

                                                                       Prefeito Municipal

 

TEREZINHA C. SIVIERO.

   Chefe de Departamento

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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