Lei Ordinária 041/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/07/1993

EMENTA

  • “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 041/93.

“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

  ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de         Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Concede Reajuste de Vencimento/Salário aos Servidores  Municipais do Município de Lajeado Grande.

 

                        Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro, será de 45% (quarenta e cinco por cento) e será aplicado sobre o Vencimento/Salário percebido pelo Servidor em junho de 1993.

 

                        Art. 3º – O reajuste concedido pela presente Lei, integrará o Vencimento/Salário, do mês de julho de 1993.

 

                        Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a 01 de julho de 1993.

 

                        Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 1993.

 

 

 

                                                                       ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

ARLETTE V. G. CAREGNATTO

            Chefe Pessoal

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

 

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