Lei Ordinária 044/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 23/08/1993

EMENTA

  • “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei n º 44/93.              “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

 FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

 

                        Art. 2º – O auxílio financeiro, será concedido ao ESPORTE CLUBE JUVENIL, de Lajeado Grande, no valor de CR$ 52.290,00 (cinqüenta e dois mil duzentos e noventa Cruzeiros Reais).

 

                        Art. 3º – A Entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.

 

                        Art. 4º – No prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do auxílio a entidade beneficiada deverá, obrigatoriamente apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

            a) – Balancete financeiro;

            b) – Cópia dos documentos fiscais, comprovando os gastos;

            c) – Declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, comprovando que os recursos foram devidamente aplicados.

 

                        Art. 5º – O auxílio financeiro deverá ser aplicado conforme o Plano de Aplicação, devendo respeitar os limites estabelecidos, para dispensa de licitação, obrigando-se a seguir as normas de compras do setor público.

 

                        Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.

 

                        Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 1.993.

 

                                                                       ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                   Prefeito Municipal

ARLETTE V. G. CAREGNATTO

     Depto. de Administração

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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