Lei Ordinária 045/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 30/08/1993

EMENTA

  • “REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 45/93.

“REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

 FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Concede reajuste de Vencimento/Salário aos Servidores Municipais do Município de Lajeado Grande.

 

                        Art. 2º – O Reajuste de que trata a artigo 1º (primeiro) será de 20% (vinte por cento) e será aplicado sobre o Vencimento/Salário, percebido pelo Servidor em julho de 1993.

 

                        Art. 3º – O Reajuste de que trata a presente Lei, integrará o Vencimento/Salário, do mês de agosto de 1993.

 

                        Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei  entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito  a  01 de agosto de 1993.

 

                        Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 1993.

 

 

 

                                                                       ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                   Prefeito Municipal

 

ARLETTE V. G. CAREGNATTO.

            Chefe de Pessoal

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

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