Lei Ordinária 046/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 15/09/1993

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 46/93.

De 15.09.93                           

“DISPÕE  SOBRE   A  CRIAÇÃO   DA   COMISSÃO MUNICIPAL     DE    ESPORTES    E    DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito            Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                                                                                                                                                                                         

Art. 1º – Fica pela presente Lei, criada junto a Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, a COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, diretamente ligada ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes.

                       

Art. 2º – A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – CME, tem a seguinte estrutura:

I – setor de pesquisa, planejamento, acompanhamento e avaliação;

II – setor de promoção divulgação e execução.

 

Art. 3º – A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – CME, cabem as seguintes atribuições:

1 – Planejar e implantar uma política de incentivos ao esporte e a recreação em âmbito Municipal;

2 – Planejar e executar atividades que visem o desenvolvimento físico e mental de todos os habitantes do Município;

3 – Promover o relacionamento positivo de clubes, ligas, associações de quaisquer modalidades esportivas existentes no Município;

4 – Organizar calendários de Eventos Esportivos e Recreativos a serem realizados no Município;

5 – Divulgar as realizações, competições e demais atividades esportivas e recreativas do Município, vinculando-as em todos os níveis e por todos os meios de comunicação possível;

6 – Manter contatos com público em geral, escolas, clubes, entidades e autoridades para estimular a participação comunitária e prestar serviços de assessoramento às iniciativas populares;

7 – Propor soluções quanto ao aproveitamento de pessoal e material disponível para atender as mínimas condições de preservação dos próprios meios esportivos municipais;

8 – Coordenar estudos de base definidos como necessários para a criação de uma infra-estrutura nas instalações construídas pelo Município, Estado ou Federações;

 

Segue fls.02

Lei nº 46/93                                                                                                              – fls. 02 –

 

 

9 – Outras atribuições conferidas diretamente pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º – A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES – CME, terá indicado pelo Prefeito Municipal, o seu Presidente, cuja Diretoria estará assim formada:

 

I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário
IV – 2º Secretário
V – Tesoureiro

VI – 2º Tesoureiro.

 

§ 1º – A escolha dos demais membros da Diretoria deverão ser escolhidos de acordo com o regulamento da CME.

 

§ 2º – Os membros da Diretoria, deverão ser homologados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º – A regulamentação da presente Lei, será estabelecida pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.

 

Art. 6º – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do prefeito, 15 de setembro de 1.993.

 

 

 

                                                                       ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                      Prefeito Municipal

 

 

ARLETTE V. G. CAREGNATTO

            Depto. Administração

 

 

 

Registra e publicada na data supra e local de costume.

 

Arquivos anexos