Lei Ordinária 045/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 30/08/1993
EMENTA
- “REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 45/93.
“REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Concede reajuste de Vencimento/Salário aos Servidores Municipais do Município de Lajeado Grande.
Art. 2º – O Reajuste de que trata a artigo 1º (primeiro) será de 20% (vinte por cento) e será aplicado sobre o Vencimento/Salário, percebido pelo Servidor em julho de 1993.
Art. 3º – O Reajuste de que trata a presente Lei, integrará o Vencimento/Salário, do mês de agosto de 1993.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a 01 de agosto de 1993.
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 1993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
ARLETTE V. G. CAREGNATTO.
Chefe de Pessoal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos