Decreto Executivo 026/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/03/2021

EMENTA

  • REGULAMENTA A PERCENTAGEM DO AUXILIO FINANCEIRO PARA O ANO DE 2021 QUE TRATA A LEI 697/2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE – PAE – E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

 
Decreto nº. 026/2021
     De 04/03/2021

 

 

“REGULAMENTA A PERCENTAGEM DO AUXILIO FINANCEIRO PARA O ANO DE 2021 QUE TRATA A LEI 697/2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE – PAE – E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação em vigor, em especial o Artigo 1º da Lei Municipal n. 697/2017, de 28/03/2017.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica fixado em 60% (sessenta por cento) o auxilio financeiro para o ano letivo de 2021 sobre o custo com deslocamento dos estudantes residentes e domiciliados no município de Lajeado Grande/SC, matriculados em cursos universitários e demais cursos técnicos profissionalizantes, nos termos da lei citada alhures.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Lajeado Grande, em 04 de março de 2021

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                                                      NADIA INEZ FORESTI

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