Decreto Executivo 033/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/03/2021
EMENTA
- ALTERA DECRETO N° 028/2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO n. 033/2021
DE 19/03/2021
ALTERA DECRETO N° 028/2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I, da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade as medidas restritivas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVI-19).
DECRETA:
Art. 1°. Fica alterado o art. 5° do decreto 028/2021, de 08 de março de 2021, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º.Os restaurantes, padarias, lanchonetes, petiscarias e afins, poderão funcionar com atendimento ao público até as 23h59min, desde que atendidas às medidas sanitárias vigentes e observando a lotação máxima de 30%:
Parágrafo único: Com relação aos bares, cervejarias, whiskerias e afins, o atendimento ao público fica autorizado até as 19h00min, condicionado as restrições descritas no “caput”.
Art. 2º. Fica alterado o art. 6° do decreto 028/2021, de 08 de março de 2021, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 6°. Fica autorizado as atividades religiosas presenciais em templos e igrejas, desde que respeitando a ocupação interna de 25% da capacidade autorizada pelo Corpo de Bombeiros, inclusive, devendo estabelecer um espaçamento entre pessoas de 2 m (dois metros), além de atender todas as normas sanitárias.
Art. 3°. Fica alterado o art. 9° do decreto 028/2021, de 08 de março de 2021, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 9º. Nos Postos de Combustíveis, bem como nas lojas de conveniências, o horário de funcionamento será das 06h às 19h, de forma diária, inclusive em domingos e feriados.
Art. 4°. Fica revogado a alínea “g” do art. 13° do decreto 028/2021, de 08 de março de 2021.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande/SC, em 19 de março de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nádia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos