Decreto Executivo 031/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/03/2021

EMENTA

  • REVOGA OS DECRETOS 044/2017 e 049/2017 QUE RESPECTIVAMENTE DECLARAM, DE UTILIDADE PÚBLICA E A DESAPROPRIAÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) TERRENOS URBANOS PROJETADOS JUNTO AO LOTEAMENTO BEIRA RIO, TODOS REGISTRADOS NA MATRICULA 13.465 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM/SC, TOTALIZANDO 12.152,36M² DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO n. 031/2021
     DE 12/03/2021

 

REVOGA OS DECRETOS 044/2017 e 049/2017 QUE RESPECTIVAMENTE DECLARAM, DE UTILIDADE PÚBLICA E A DESAPROPRIAÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) TERRENOS URBANOS PROJETADOS JUNTO AO LOTEAMENTO BEIRA RIO, TODOS REGISTRADOS NA MATRICULA 13.465 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM/SC, TOTALIZANDO 12.152,36M² DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                        ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; considerando o poder discricionário da Administração Pública; considerando que a jurisprudência tem admitido à desistência de desapropriação anteriormente à imissão na posse e o pagamento da indenização; considerando que o município ainda não tomou posse do imóvel, o que não limitou o uso e o gozo da propriedade pelos expropriados; considerando que o imóvel, objeto da desapropriação e a incorporação da área devoluta não mais atende ao interesse público antes perseguido; considerando que ainda não houve o pagamento da indenização, estando o valor da avalição depositados integralmente nos autos  0302029-62.2017.8.24.0081 sem que houvesse qualquer levantamento; considerando queo interesse público prevalece sobre o interesse privado, sendo a desistência ato discricionário e unilateral que está imune ao controle jurisdicional, porque se inscreve na faixa inerente do Poder Público e considerando os termos da Súmula 473[1] do STF, bem como a possibilidade jurídica para a desistência da desapropriação somada às razões de conveniência e oportunidade.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam revogados os Decretos 044/2017 de 12/09/2017 e 049/2017 de 20/10/2017, que respectivamente declaram, de utilidade pública e a desapropriação de 25 (vinte e cinco) terrenos urbanos projetados junto ao Loteamento Beira Rio, todos registrados na matricula 13.465 do cri da comarca de Xaxim/SC, totalizando 12.152,36m² e incorporam área devoluta ao patrimônio público, declarando ineficazes os efeitos decorrentes dos referidos Atos Administrativos desde sua publicação.

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

       Lajeado Grande, em 12 de março de 2021.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

 

Nádia Inez Foresti

Servidora Designada

 

 

 

 


[1] Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.