Portaria Executiva 82/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/03/2021
EMENTA
- PORTARIA N° 082/2021 DE 25/03/2021
“REDISTRIBUI E TRANSFERE DE DEPARTAMENTO O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL CASEMIRA PERUZZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
PORTARIA N° 082/2021
DE 25/03/2021
“REDISTRIBUI E TRANSFERE DE DEPARTAMENTO O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL CASEMIRA PERUZZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ANDERSON ELIAS BIANCHI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial o Art. 98, inciso II, letra “b” da Lei Orgânica Municipal c/c Art.37 parágrafo único da Lei Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001
E CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação, detalhadas no anexo X da lei Complementar 054/2017 de 18/12/2017. CONSIDERANDO que a Administração Pública pode suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços independentemente da anuência de seu titular, não possuindo o servidor direito adquirido à imutabilidade de suas atribuições, nem à continuidade de suas funções originárias, sendo permitida a remoção ou transferência, como também o remanejamento do horário desempenhado pelo servidor, desde que não haja arbitrariedade e ilegalidade. CONSIDERANDO que o servidor não possui direito de permanecer sempre lotado em um mesmo local ou no mesmo horário de trabalho, reconhecendo-se à autoridade competente da Administração Pública o direito de proceder a alteração das suas condições de trabalho, mas de forma motivada, considerando-se a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato, que deve espelhar o interesse público,que é pressuposto de toda atividade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade do ajustamento do quadro de pessoal às necessidades do serviço público municipal, o que vem justificar o interesse público.
DECIDE:
Art. 1º – REDISTRIBUIR o Servidor Público Municipal CASEMIRA PERUZZO, Auxiliar de Manutenção e Conservação, cargo efetivo, 40 horas, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as considerações acima.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande 25 de março de 2021.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos