Lei Ordinária 810/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 810/2021

    DE 09 DE SETEMBRO 2021

    “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DESPESAS COM DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

  

     LEI Nº 810/2021

DE 09 DE SETEMBRO 2021

 

“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DESPESAS COM DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º O Vereador ou Servidor do Poder Legislativo que se deslocar temporariamente do Município, no desempenho de suas atribuições em missão ou participação de estudo e cursos de aperfeiçoamento, fará jus, além da indenização das despesas com transporte, ao pagamento de diária para cobertura das despesas com alimentação e hospedagem.

§  1º A concessão de diárias fica condicionada a emissão, com antecedência de mínima de 10 dias, de requerimento detalhado conforme modelo constante no Anexo II desta Lei.

§ 2º Não será permitido conceder diárias á Vereadores com o objetivo de desempenhar atribuições que não sejam pertinentes ao Poder Legislativo Municipal.

§ 3º Os valores das diárias a serem pagas aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal são os constantes do Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Para as frações de horário iguais ou superiores a 08 (oito) e inferiores a 18 (dezoito) horas, será promovido o pagamento de ½ (meia) diária.

§ 1º Para computação das diárias será considerado o horário de saída de Lajeado Grande e a respectivo horário da chegada na data do retorno.

Art. 3º Quando o deslocamento de Vereador ou Servidor Público no interesse do Poder Legislativo ocorrer na região próxima a Lajeado Grande em que não seja necessário pernoite, estes farão jus ao pagamento de uma diária reduzida.

§ 1º Os valores das diárias reduzidas a serem pagas aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal são os constantes do Anexo I da presente Lei.

Art. 4º O Vereador ou Servidor do Poder Legislativo que se deslocar temporariamente do município, no desempenho de suas atribuições em missão ou participação de estudo e cursos de aperfeiçoamento, com veículo próprio, terá direito ao ressarcimento das despesas com veículo.

§ 1º Para apurar o percurso total efetuado com veículo próprio, deverá ser levado em consideração à saída de Lajeado Grande até a cidade destino e retorno, com acréscimo de 5% (cinco por cento) para o deslocamento interno na cidade do evento.

§ 2º O cálculo da distância percorrida será baseado na “Tabela de Distâncias” obtida junto ao Google Maps ou em outras ferramentas confiáveis disponível na web.

§ 3º O valor por Km (quilômetro) rodado referente o ressarcimento das despesas de deslocamento com veículo próprio é o constante no Anexo I da presente Lei.

Art. 5º Os valores das diárias bem como o valor das despesas com transporte a ser pago por quilômetro rodado serão corrigidos anualmente, no mês de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no exercício anterior.

Art. 6º As prestações de contas das diárias deverão ser efetuadas em até 5 (cinco) dias uteis a contar da data de chegada, sob pena de devolução dos valores já disponibilizados.

§ 1º Quando o deslocamento ocorrer com o objetivo de participar em cursos de aperfeiçoamento, deverão ser apresentados no retorno os certificados emitidos pela entidade responsável pelo evento e no mínimo 1 (um) comprovante de despesa de hospedagem ou alimentação;

§ 2º Quando o deslocamento ocorrer com a finalidade de resolver pendências da Câmara de Vereadores, deverão ser apresentados no retorno os protocolos ou documentos que comprovem a efetiva execução das tarefas no local programado e no mínimo 1 (um) comprovante de despesa de hospedagem ou alimentação;

§ 3º Para as despesas com deslocamento, apresentar as passagens correspondentes, nota fiscal de abastecimento quando for efetuado com veículo próprio e nota fiscal de fretamento quando da contratação de empresas de transportes ou locação de veículos.

Art. 7º A concessão de diárias num mesmo exercício fica limitada no máximo ao valor correspondente de 12 (doze) “diárias integral” para “Outros Municípios”, constante no Anexo I desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Lei Municipal n. 675, de 25 de maio de 2016 e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 09 de setembro de 2021.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

 

Nadia Inez Foresti

Servidora Designada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO

 

ITEM

CAPITAL FEDERAL

OUTROS MUNICIPIOS

DIÁRIA INTEGRAL

R$ 700,00

R$ 500,00

MEIA DIÁRIA

R$ 400,00

R$ 250,00

DIÁRIA REDUZIDA

 

R$ 150,00

VR.  KM  RODADO – VEÍCULO PRÓPRIO

 

R$ 1,00

                              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE DIÁRIAS

Nome:              Cargo:

Requer autorização para pagamento de diária (s) conforme especificado abaixo:

 

DADOS DA VIAGEM

 

 

Data/Horário de Saída:

Data/Horário de Retorno:

Origem da Viagem:

Destino da Viagem:

Meio de Transporte:

 

Quantidade de Diárias:

Valor por Diária:

Valor Total das Diárias:

 

 

MOTIVO

 

 

(  )Participação em Congressos, seminários ou encontros relacionados com o exercício da função.

(  ) Convocação para curso

(  ) Outros:

Detalhar o motivo da Viagem:

 

     

OBS.: Para cobrir despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, fica deferido o número de diárias solicitadas nos termos da Lei Municipal n. ____/______ de ___/__/___, mediante apresentação do relatório de viagem e comprovante de participação.

Nestes termos, pede deferimento. 

 

Lajeado Grande – SC, ____/______/_______.

 

 

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Assinatura do Requerente

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Assinatura do Presidente