Lei Ordinária 811/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 811/2021

    DE 09 DE SETEMBRO 2021

    “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL SUPLEMENTARES PRA INCLUSÃO DE NOVA MODALIDADE DE APLICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

  

     LEI Nº 811/2021

DE 09 DE SETEMBRO 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL SUPLEMENTARES PRA INCLUSÃO DE NOVA MODALIDADE DE APLICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado a despesa no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Lajeado Grande/SC para exercício 2021, no Projeto/Atividade 1063-Ampliação da Rede Física da Saúde, a modalidade de aplicação 4.5.90.00.00 Aplicação Direta.

Art. 2º Ficam abertos créditos especial suplementares no Orçamento Geral do município de Lajeado Grande para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 790/2020, de 13 de outubro de 2020, no montante de R$ 64.250,00 (sessenta quatro mil duzentos e cinquenta reais) conforme segue:

Órgão                         13        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEADO GRANDE

Unidade Orçamentária           13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                   10        SAÚDE

Sub-função                 301      ATENÇÃO BÁSICA

Programa                    1001    SAÚDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade       1063    AMPLIAÇAO DA REDE FISICA DA SAUDE

Elemento        4.5.00.00.00    INVESTIMENTOS

Elemento        4.5.90.00.00    APLICAÇÃO DIRETA

Fonte              0.1.02.1102     R$       64.250,00

TOTAL DOS CÉDITOS ADICIONAIS………………………………………….R$          64.250,00

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 2º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 64.250,00 (sessenta quatro mil duzentos e cinquenta reais) nas seguintes dotações:

 

Órgão/Unidade                  09.01     SEC. M. DE OBRAS, TRANSP. E SEV. URBANOS

Função                                    26     TRANSPORTES

Sub-função                            782     TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

 

 

Programa                           26.01     ESTRADAS VICINAIS

Projeto/Atividade               2020     Manut. das Atividades Rodoviárias

Elemento                    3.1.00.00.00    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Elemento                 3.1.90.00.00        Aplicações Diretas

Fonte                          0.1.00.1100     R$       64.250,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES…………………………………………………………….R$          64.250,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 09 de setembro de 2021.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

 

Nadia Inez Foresti

Servidora Designada