Resolução Executiva 3/2021

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/10/2021

EMENTA

  • Resolução nº 03, de 21 de outubro de 2021.

    CONVOCA A ETAPA MUNICIPAL PREPARATÓRIA DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CONAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

Resolução nº 03, de 21 de outubro de 2021.

 

CONVOCA A ETAPA MUNICIPAL PREPARATÓRIA DA IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO – CONAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJEADO GRANDE – SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Educação, a realizar-se no dia 29 de outubro de 2021, de forma online, com o tema “INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira”.

 

Art. 2º A Conferência Municipal de Educação é Etapa preparatória para a IV CONAE, coordenados pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação com representantes do município de Lajeado Grande – Santa Catarina.

 

Art. 3º São objetivos da IV CONAE:

I – avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;

II – avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais; e,

III – conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.

 

Art. 4º A Conferência Municipal de Educação, além do tema central será precedida dos seguintes eixos temáticos e sub-eixos, assim organizados:

 

Eixo 1. O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas: Sub-Eixos

I          – Evolução das Políticas Educacionais de 2018 a 2022  Avaliação da evolução das Políticas Públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE (2018) até 2022.

II          – O Plano Nacional de Educação 2014-2024 – Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas.

III         – O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde.

IV        – O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade.

V        – O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar.

VI        – O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

VII        – O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social.

VIII        – O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia.

IX        – O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.

 

Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação Sub-Eixos

 

– O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância.

II – O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais.

 

Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção Sub-Eixos

I          – O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação.

II         – O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação.

III        – O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.

 

Art. 5º As diretrizes gerais e organizativas para a realização da Conferência Municipal de Educação serão observadas o documento norteador da IV CONAE disponibilizado pelo FNE/FEE.

 

Art. 6º A Conferência Municipal de Educação encaminhará propostas e elegerá delegados para Reunião Ampliada Regional de Educação.

 

Art. 7º A Comissão Organizadora Municipal, na organização da conferência terá as seguintes atribuições:

I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II – Elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE;

III – elaborar a programação e a metodologia para operacionalização das conferências;

IV – Mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;

V – Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência.

VI – Elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

 

Parágrafo único. O Regimento a que se refere o caput deverá ser aprovado durante a conferência.

 

Art. 8º Para organização e realização dos trabalhos da Conferência Municipal de Educação ficam instituídas as seguintes comissões:

  1. Comissão Organizadora Municipal ou Interfórruns;

 

Parágrafo único. As atribuições de cada comissão serão descritas e definidas no Regimento da conferência.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajeado Grande/SC,21 de outubro de 2021.

 

 

 

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TAIRINE FERNANDA TOFFOLO

Presidente do Conselho Municipal de Educação