PORTARIA N° 114/2024

     DE 16/04/2024

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/04/2024

EMENTA

  • “REDISTRIBUI E TRANSFERE DE DEPARTAMENTO O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CRISTIANO COSTA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

PORTARIA N° 114/2024

     DE 16/04/2024

“REDISTRIBUI E TRANSFERE DE DEPARTAMENTO O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CRISTIANO COSTA FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial o Art. 98, inciso II, letra “b” da Lei Orgânica Municipal c/c Art.37 parágrafo único da Lei Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001.

E CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Auxiliar de Manutenção e conservação, detalhadas no anexo I da lei Complementar 085/2023 de 03/01/2023. CONSIDERANDO que a Administração Pública pode suprimir transformar e alterar os cargos públicos ou serviços independentemente da anuência de seu titular, não possuindo o servidor direito adquirido à imutabilidade de suas atribuições, nem à continuidade de suas funções originárias, sendo permitida a remoção ou transferência, como também o remanejamento do horário desempenhado pelo servidor, desde que não haja arbitrariedade e ilegalidade. CONSIDERANDO que o servidor não possui direito de permanecer sempre lotado em um mesmo local ou no mesmo horário de trabalho, reconhecendo-se à autoridade competente da Administração Pública o direito de proceder à alteração das suas condições de trabalho, mas de forma motivada, considerando-se a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato, que deve espelhar o interesse público, que é pressuposto de toda atividade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade do ajustamento do quadro de pessoal às necessidades do serviço público municipal, o que vem justificar o interesse público.

 

DECIDE:

 

Art. 1º – REDISTRIBUIR o Servidor Público Municipal CRISTIANO COSTA FLORES, Auxiliar de Manutenção e Conservação, 40 horas, da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos para a Secretaria Municipal Educação e Cultura de acordo com as considerações acima.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande SC, 16 de abril de 2024.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.