RESOLUÇÃO CME Nº 002/2026
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2026
Data da Publicação: 23/10/2026
EMENTA
- “APROVA O PLANO DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJEADO GRANDE/SC, COM METAS OPERACIONAIS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO.”
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO CME Nº 002/2026
DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
“APROVA O PLANO DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LAJEADO GRANDE/SC, COM METAS OPERACIONAIS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJEADO GRANDE/SC, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as previstas na Lei Complementar Municipal nº 093, de 5 de outubro de 2023, e demais normas do Sistema Municipal de Ensino, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e a Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, e a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, relativa à destinação de recursos do Fundeb para a criação de matrículas em tempo integral;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, com suas alterações posteriores, e a Resolução CNE/CEB nº 4/2026, relativas às diretrizes operacionais e aos parâmetros nacionais de qualidade e equidade da Educação Integral em Tempo Integral;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 646, de 16 de junho de 2015 (com vigência prorrogada por meio da Lei Municipal n. 933/2025 de 22/08/2025), a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral e os instrumentos municipais de planejamento educacional;
CONSIDERANDO o Parecer CME nº 002/2026 e a deliberação do Conselho Municipal de Educação registrada em ata da reunião de 21 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Lajeado Grande/SC, com metas operacionais para o período de 2026 à 2029, nos termos do documento apreciado por este Conselho e do respectivo Parecer.
Parágrafo único. O Plano aprovado integra esta Resolução como Anexo Único e constitui instrumento de referência para o planejamento, a execução, o financiamento, o monitoramento e a revisão da expansão das matrículas em tempo integral.
Art. 2º. O Plano tem como objetivo ampliar progressivamente as matrículas em Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino, assegurando equidade, inclusão, qualidade pedagógica e sustentabilidade administrativa e financeira.
Art. 3º. A expansão observará o diagnóstico da rede, a demanda das famílias, as condições de atendimento, a capacidade instalada das unidades e critérios públicos e objetivos de priorização, vedadas práticas discriminatórias.
Parágrafo único. A ampliação de matrículas deverá ser acompanhada de condições adequadas de infraestrutura, acessibilidade, alimentação, transporte, segurança, materiais pedagógicos, profissionais e organização curricular integrada.
Art. 4º. Constituem metas de cobertura de matrículas em tempo integral previstas no Plano para o ano de 2029:
I – 89,29% na Educação Infantil – Creche;
II – 95,56% na Educação Infantil – Pré-escola;
III – 77,21% no Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
IV – 95,0% de cobertura para os estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados em classes comuns, observadas suas necessidades educacionais específicas e sua contabilização nas respectivas etapas de ensino.
Parágrafo único. As metas de cobertura previstas neste artigo constituem referências para o planejamento da expansão da oferta e deverão ser acompanhadas e avaliadas anualmente, considerando a demanda educacional, a evolução das matrículas, a capacidade de atendimento das unidades escolares e as condições necessárias à garantia de uma educação inclusiva e de qualidade.
Art. 5º. O Plano estabelece como linha de base o ano de 2026, no qual a Rede Municipal de Ensino de Lajeado Grande/SC registrou 237 matrículas, das quais 138 correspondem ao atendimento em Educação Integral em Tempo Integral, representando 58,23% do total de matrículas da Rede Municipal.
Art. 6º. Para o período de 2026 a 2029, o Plano prevê a ampliação acumulada de 117 matrículas em Educação Integral em Tempo Integral, considerando o acréscimo de 57 matrículas registrado em 2026, em relação a 2025, e a projeção de 20 novas matrículas anuais para 2027, 2028 e 2029, estimando-se alcançar 198 matrículas em tempo integral até 2029.
Parágrafo único. As estimativas serão reavaliadas anualmente, considerando a demanda educacional, a capacidade de atendimento da Rede Municipal e a disponibilidade orçamentária, asseguradas as condições necessárias à qualidade da oferta.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação coordenará a implementação do Plano, em articulação com a Administração Municipal, as equipes gestoras das unidades escolares e os setores competentes, observadas as atribuições de cada órgão.
Art. 8º. As estratégias de execução abrangerão a organização da gestão educacional, a adequação da infraestrutura e dos recursos pedagógicos, o dimensionamento de profissionais, a formação continuada, a integração curricular, a inclusão, a alimentação escolar e o transporte, conforme as necessidades identificadas.
Art. 9º. O planejamento e a execução orçamentária observarão a legislação do Fundeb, as regras aplicáveis à criação de matrículas em tempo integral, as dotações disponíveis e os instrumentos de planejamento municipal, assegurados registros e prestação de contas.
Art. 10. O monitoramento do Plano contemplará matrículas, frequência, acesso e permanência, condições de atendimento, execução das ações, indicadores educacionais e aplicação dos recursos, com base nos registros municipais e nos sistemas oficiais pertinentes.
- 1º. O acompanhamento será realizado de forma periódica, com consolidação de informações e avaliação anual para subsidiar a revisão das metas e estratégias.
- 2º. Os resultados serão apresentados às instâncias competentes de participação e controle social, inclusive ao Conselho Municipal de Educação, respeitadas suas atribuições.
Art. 11. O Plano deverá manter articulação com a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, o Plano Municipal de Educação, os Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares e o Novo Plano de Ações Articuladas – PAR/MEC.
Art. 12. A revisão do Plano poderá ocorrer anualmente ou quando houver alterações relevantes na demanda, nas normas, no financiamento ou nas condições de atendimento, observados os procedimentos de apreciação pelos órgãos competentes.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após a deliberação e formalização pelo Conselho Municipal de Educação, observados os procedimentos municipais aplicáveis.
Lajeado Grande/SC, 23 de outubro de 2026.
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TATIANE AMADO
Presidente do Conselho Municipal de Educação
