Lei Ordinária 080/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 11/04/1994
EMENTA
- “ALTERA ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº34/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei ACM/Nº080/94 “ALTERA ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº34/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o artigo 4º da lei Municipal nº34/93 de 01.06.93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º – O Conselho Municipal de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, terá composição paritária entre os representantes da Comunidade usuária e os seguintes segmentos:
I – Do Governo Municipal
a) Representante da Secretaria da Saúde;
b) Representante do Órgão de Educação;
c) Representante do Departamento de Administração.
II – Dos Prestadores de Serviço:
a) Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços à Saúde.
III – Dos profissionais da Saúde:
a) Representante dos Profissionais do Sistema do SUS.
IV – Dos Usuários:
a) Representante dos Comerciantes;
b) Representante da A.P.P.;
c) Representante da Associação de Moradores;
d) Representante dos Agentes de Saúde;
e) Representante do Grupo de Mulheres.
– segue –
Lei ACM/Nº080/94 – fls. 02 –
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei Municipal nº 42/93 de 19.08.93.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
MARILEI FATIMA MATTIELLO
Dpto.Saúde
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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