Lei Ordinária 085/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 08/06/1994
EMENTA
- “HOMOLOGA DESMEMBRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei Nº 085/94
“HOMOLOGA DESMEMBRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade como desdobramento aprovado em 12.09.93, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica homologado o desmembramento dos lotes, 01, 03, 05 e 07, da Quadra IV, Série “A” de propriedade do Sr. Sérgio Oselame.
Art. 2º – Fica unificado os lotes objeto do artigo 1º (primeiro), sendo aprovado o memorial descritivo e mapa, parte integrante desta Lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de Junho de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
JOÃO CESAR FOPPA
Setor de Tributação
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos