Lei Ordinária 010/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/01/1993
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DO VALOR ADICIONADO QUE FIXA O RETORNO DO ICM E ICMs AOS MUNICÍPIOS DE XAXIM E LAJEADO GRANDE”.
Integra da Norma
Lei nº 010-93
De 22/01/93
“DISPÕE SOBRE A DIVISÃO DO VALOR ADICIONADO QUE FIXA O RETORNO DO ICM E ICMs AOS MUNICIPIOS DE XAXIM E LAJEADO GRANDE”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação vigente.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Reconhece acordo firmado entre o Município de Xaxim e Lajeado Grande com referência a participação no retorno de ICM e ICMs, a partir de 1º de janeiro de 1.993.
Art. 2º – Para efeito do cálculo, considera-se como valor adicionado do Município de Lajeado Grande 1% (um por cento) relativo a Indústria e Comércio e 7% relativo ao agropecuário atribuído ao Município de Xaxim, referente aos anos de 1.990 e 1.991.
Art. 3º – As referidas alíquotas serão observadas, até que seja possível o levantamento pela Secretaria da Fazenda e/ou Municípios.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22de janeiro de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
RONI LUIZ DAL MAGRO
Sub. Dir. Fazenda
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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