Lei Ordinária 025/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 29/04/1993
EMENTA
- “AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO E INCORPORÁ-LOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 025/93
De 29/04/93
“AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO E INCORPORÁ-LOS AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Legislação em vigor.FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, da Prefeitura Municipal de Xaxim e incorpora-los ao Patrimônio Municipal, os seguintes Bens Moveis, Imóveis e Bens de natureza Industrial a seguir relacionados:
BENS IMÓVEIS:
01 Prédio de alv. c/ 71, 40m² p/ pré escolar Lajeado Grande 15.005.055,00
01 Prédio de alv. c/ 71, 40m² p/ escola Lajeado Grande 21.000,00
01 Prédio de alv. c/ 53, 53m² p/ escola de Linha Nova 5,43
01 Prédio de alv. c/ 71, 40m² p/ escola de Linha Chenet 158.806,60
01 Prédio de madeira c/ 54m² p/ escola de Linha Nardino 7,88
01 Prédio de alv. c/ 53,53m² p/ escola de Linha Nardino 37.572.980,00
01 Caixa d’água em Lajeado Grande 3.480,50
____________
TOTAL………..52.761.335,41
INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE TELEFONES
26 mts. De torre lineares e demais acessórios em Linha Nova União 375.000,00
18 Postes de concreto p/ constr. De telefonia rural em Lajeado Grande 69.300,00
_________
TOTAL………………….444.300,00
ELETRIFICAÇÃO RURAL
02 Postes de concreto p/ eletrificação rural em Lajeado Grande 30.000,00
Segue – fls.02
Lei nº 025/93 – fls. 02
02 Postes de concreto p/ eletrificação rural em Lajeado Grande 20.955,00
09 Postes de concreto p/ eletrificação rural em Lajeado Grande 35.730,00
72 Postes de concreto p/ eletrificação rural em Lajeado Grande 17.329,22
05 Postes de concreto p/ eletrificação rural em Linha Nova 6,09
Mão de obra p/ constr. de rede de eletrificação rural em Linha Nova 26,00
11 Postes de concreto p/ eletrificação rural em Linha Chenet 3.795,12
01 Transformador p/ eletrificação rural em Lajeado Grande 7,50
10 Postes de concreto p/ eletrificação rural em Lajeado Grande 21,04
Mão de Obra p/ constr. de rede de eletrificação rural em Lajeado Grande 10,27
Levantamento planialtimétrico p/ constr. de rede em Lajeado Grande 256,69
01 terreno da quadra nº 01 da série V c/ 560m² 130.000,00
TOTAL……….238.136,93
BENS MÓVEIS
05 mesinhas c/10 banquinhos p/ Jardim de Infância, “Cantinho da Alegria” · 797.500,00.
01 Refrigerador Cônsul 220 Lts. P/ escola de Linha Chenet 298.950,00
02 Quadros negros p/ escola L. Chenet 22.500,00.
01Biro c/ gavetas p/ escola L. Chenet 3.706,00.
01 Pia c/ americana p/ escola de L. Nardino 5,00.
01 Fogareiro c/ duas bocas p/ escola de Linha Nardino 1,31
02 armários, 02 quadros p/ escola L. Nardino 4,60.
01 Armário, 01 biro p/ escola L. Chenet 366.275,00.
01 Balcão de madeira,01 pia p/ escola L. Nova 0,19.
01 Biro c/ gavetas, 01 armário c/3 portas, 02quadros, 09 bancos duplos, 01 mesa de madeira simples p/ escola de Linha Nova 2,28.
01 Fogão a gás c/4 bocas c/ botijão p/ escola de Linha Nova 0,18.
01 Biro c/ 2 gavetas, 01 mesa de madeira, 12 bancos duplos p/ escola
Linha Nardino 15.502,00
01 Armário, 15 bancos duplos, para escola L. Chenet 13,83.
Segue – fls. 03
Lei nº 025 – fls. 03
01 Pia de madeira, 01 fogareiro c/ 2 bocas c/ botijão de gás p/ escola Linha Chenet 3,12
01 Quadro negro p/ Jardim Cantinho da Alegria 275,00
01 Pia, 01 fogareiro c/2 bocas c/ bocas c/ botijão para o Jardim de Infância 184.000,00
01Biro c/2 gavetas, 01 armário /2 portas c/ vidro p/ Jardim Cantinho da Alegria 249.000,00
01Biro c/ gavetas, 01 Brasília doação da Secretaria Oeste 0,00
01 Motoniveladora Dresser 135 – M série 3757 0,25
01 Carregadeira Michigan 35 – R 0,09
01 Trator Caterpillar D – 4 série 77W627 85,00
01 Caminhonete D – 10 ano fabricação 1981 1,00
01 Retroescavadeira Case 580H ano Fab. 1984 45,15
01 Caminhão Ford 11.000 0,02
01 Caminhão Ford F – 600 0,10
01 Máquina autenticadora Burroghts 0,31
01 Caminhão Ford F-14.000 ano Fab. 1989 57.000,00
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TOTAL………………….1.994.870,43
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo à 18 de fevereiro de 1.993.
Gabinete do Prefeito, 29 de abril de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
RONI LUIZ DAL MAGRO
Dir. Fazenda
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos