Lei Ordinária 033/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 27/05/1993
EMENTA
- “REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 33/93.
de 27.05.93.
“REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder reajuste de Vencimento/Salário, aos Servidores Municipais do Município de Lajeado Grande.
Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro será de 55% (cinqüenta e cinco por cento) e será aplicado sobre o Vencimento/Salário percebido pelo Servidor em Abril de 1993.
Art. 3º – O reajuste concedido pela presente Lei, integrará o Vencimento/Salário do mês de maio de 1993.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1993.
Gabinete do Prefeito, 27 de maio de 1993.
ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
ARLETTE V. G. CAREGNATTO
Dir. Administração
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos