Lei Ordinária 695/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 695/2017
De 23 de março de 2017
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir mensalmente a importância de R$5.570,04 (cinco mil quinhentos e setenta reais e quatro centavos) à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI (AMAI), portadora do CNPJ nº 83.678.086/0001-33, conforme Resolução do Presidente da entidade fixada em Assembeia Geral dos municípios.
§ 1º. Os recursos a serem transferidos referem-se a parcela de contribuição deste município, para manutenção da respectiva associação, no que tange as despesas de assessoramento técnico, melhoria e ampliação das ações.
§ 2º. A contribuição de que trata o caput deste artigo será reajustada anualmente, no mês de Janeiro, tendo como base indexadora a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos doze meses.
Art.2º A contribuição visa também assegurar a representação institucional do Município de Lajeado Grande/SC nas diversas esferas administrativas do Estado, junto ao Governo Federal e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais em âmbito estadual e federal.
Art.3º Fica também autorizado o Município a contribuir financeiramente com a entidade, além do valor supracitado, visando custear despesas para desenvolver outras ações comuns, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal, bem como demais atos definidos em assembleia.
Art.4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária: 3.3.50.41 – CONTRIBUIÇÕES.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 23 de Março de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada