Lei Ordinária 739/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/07/2018
EMENTA
- DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE 09 DA QUADRA 05, SERIE B, DE PROPRIEDADE PEDRO RAMPAZZO, COM ÁREA DE 1.250,00m² REGISTRADO NA MATRICULA DE N. 1.941 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 739/2018
De 11 de Julho de 2018
“DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DO LOTE 09 DA QUADRA 05, SERIE B, DE PROPRIEDADE PEDRO RAMPAZZO, COM ÁREA DE 1.250,00m² REGISTRADO NA MATRICULA DE N. 1.941 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento do solo urbano, nos termos do desmembramentodo lote 09 da quadra 05 serie B, com área de 1.250,00 m² registrado na matrícula de n. 1.941 do CRI da comarca de Xaxim, localizada no lado par da Av. América, distante pelo lado direito em 43,00 metros da Rua Judithe Dal Magro, na forma do mapa e memorial descritivo anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Situação atual do imóvel, conforme escritura pública consiste em:
I – LOTE URBANO 09, da Quadra nº 5 serie B, com área superficial de 1.250,00m² ( Mil duzentos e cinquenta metros quadrados – (Matricula 1.941 ), localizado no lado par da AV. América, distante pelo lado direito em 43,00 metros da Rua Judithe Dal Magro , com as seguintes confrontações:
NORTE : Com a Rua Vitória em 25,00 metros.
SUL: Com a AV. América em 25,00 metros.
LESTE : Com o parte dos lotes 05 e 07 e com parte do Lote B, Matricula 25.381, de Cooperativa Agroindustrial Alfa, em 50,00 metros.
OESTE. Com parte do lote 11, Matricula 1.975, de João Foppa em 50,00 metros.
Art. 3º. A situação do imóvel, após o desmembramento consiste em:
I – Lote 09-A, quadra 05 -B. com área superficial de 625,00 m² ( Seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado no lado par da AV. América, distante pelo lado esquerdo em 43,00 metros da Rua Judithe Dal Magro , com as seguintes confrontações:
NORTE : Com o lote 09- B, em 12,50 metros e com o lote 09 – C, em 12,50 metros.
SUL: Com a AV. América em 25,00 metros.
LESTE : Com o parte dos lotes 05 e 07 e com parte do Lote B, Matricula 25.381, de Cooperativa Agroindustrial Alfa, em 25,00 metros.
OESTE. Com parte do lote 11, Matricula 1.975, de João Foppa em 25,00 metros.
II – Lote 09 – B, Quadra 5 –B, com área superficial de 312,50 m² ( Trezentos e doze metros e cinquenta decímetros quadrados), localizado no lado impar da Rua Vitória distante pelo lado esquerdo em 44,71 metros da Rua Judithe Dal Magro , com as seguintes confrontações:
NORTE : Com a Rua Vitória em 12,50 metros.
SUL: Com parte do lote 09 – A em 12,50 metros.
LESTE : Com o lote 09 C, em 25,00 metros.
OESTE. Com parte do lote 11, Matricula 1.975, de João Foppa em 25,00 metros.
III – Lote 09 – C, Quadra 5-B. com área superficial de 312,50 m² ( Trezentos e doze metros e cinquenta decímetros quadrados), localizado no lado impar da Rua Vitória distante pelo lado esquerdo em 57,21 metros da Rua Judithe Dal Magro , com as seguintes confrontações:
NORTE : Com a Rua Vitória em 12,50 metros.
SUL: Com parte do lote 09 – A em 12,50 metros.
LESTE : Com o parte dos lotes 05 e 07 e com parte do Lote B, Matricula 25.381, de Cooperativa Agroindustrial Alfa, em 25,00 metros.
OESTE. Com o lote 09 –B, em 25,00 metros.
Art. 4º. Qualquer desmembramento futuro, na área da regularização, após a aprovação da mesma pelo departamento competente, obedecerá aos padrões estipulados na legislação em vigor.
Art. 5º. A implantação da infra-estrutura básica (rede de energia elétrica, rede de água potável e pavimentação) caberá ao parcelador/unificador/desdobrador/proprietário dos lotes.
Art. 6º. A área institucional prevista na Legislação fica restrita a área da via que comunicará aos lotes da regularização.
Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria, visando a regularização do parcelamento.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica e do orçamento geral do Município.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 11 de Julho de 2018.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada