DECRETO n. 045/2024
DE 15/04/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 15/04/2024
EMENTA
- “HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO n. 045/2024
DE 15/04/2024
“HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 98 inciso I letra “c” da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a indicação dos membros para representarem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Lajeado Grande/SC;
DECRETA
Art. 1º Fica homologada a escolha dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, composto das seguintes entidades e seus respectivos representantes:
- Membros Representativos do Poder Público
Representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ou órgão equivalente
Titular: Maritana Madalosso
Suplente: Hélio Francisco Warta
Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou órgão equivalente
Titular: Nadia Inez Foresti
Suplente: Denise Marocco
Representante da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos ou órgão equivalente
Titular: Aldir Spadotto
Suplente: Alison Junior Chenet
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou órgãos equivalentes
Titular: Antonio Carlos Toffolo
Suplente: Vadis Varnier
Representante da Epagri local
Títular: Thiago Marchi
Suplente: Mariza Coltro Bós
- Membros Representativos da Sociedade
Representante da Indústria e Comércio local
Titular: Ivandro Rizzotto
Suplente: Gilberto Bianchi
Representante dos Feirantes
Titular: Leunir Lazaretti
Suplente: Cleci Maria Geremia Biasuz
Representante do CREA/SC
Títular: Tania Mara Baldissera
Suplente: Ana Paula Gracioli
Representante do Turismo
Títular: Danny Elson Kufner
Suplente: Sestílio Darci Hammerich
Representante da OAB/SC
Títular: Jordana da Silva
Suplente: Taline Maiara Taquara
Representante do Desenvolvimento Rural
Títular: Renato Marocco
Suplente: Tiago Biedermann
Art. 2º. O exercício da função de Conselheiro tem prazo de 02 (dois) anos a partir da escolha dos membros, sendo considerado serviço de relevante valor social a serviço da comunidade e não será remunerado.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 15 de abril de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal