Decreto nº. 044/2024
De 15/04/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 15/04/2024
EMENTA
- “ALTERA DECRETO N° 033/2023 DE 28 DE MARÇO DE 2023, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 079/2022 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE AS NORMAS, FIXA OBJETIVOS E DIRETRIZES URBANÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº. 044/2024
De 15/04/2024
“ALTERA DECRETO N° 033/2023 DE 28 DE MARÇO DE 2023, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 079/2022 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE AS NORMAS, FIXA OBJETIVOS E DIRETRIZES URBANÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1° do decreto 033/2023, de 28 de março de 2023, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano de que trata o art. 75 da Lei Complementar n. 079/2022 de 04/10/2022 será composto por 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes, sendo representado por 1 (um) membro das seguintes categorias:
- Membros Representativos do Poder Público:
- a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ou órgão equivalente;
- b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou órgão equivalente;
- c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos ou órgão equivalente;
- d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou órgão equivalente;
- e) 01 (um) representante da Epagri local.
- Membros Representativos da Sociedade:
- a) 01 (um) representante da Industria e Comércio local;
- b) 01 (um) representante dos Feirantes;
- c) 01 (um) representante do CREA/SC;
- d) 01 (um) representante do Turismo;
- e) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
- f) 01 (um) representante do Desenvolvimento Rural.
Parágrafo Único. Os membros referidos no inciso II, alíneas “c” e “e”, preferencialmente possuir atuação profissional na esfera municipal.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande/SC, em 15 de abril de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.