LEI COMPLEMENTAR N. 080/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/10/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA, CRIA E REMANEJA VAGAS E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº. 012/2001 de 26/11/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2022

     DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA, CRIA E REMANEJA VAGAS E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº. 012/2001 de 26/11/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º- Fica criado o cargo de provimento efetivo de Professor de Língua Espanhola, área de ensino 10, com carga horária 20, 30 e 40 horas semanais.

Parágrafo Único O Anexo I – Quadro de Cargos Permanentes de que trata a Lei Complementar Municipal nº. 12/2001, de 26/11/2001, passará a vigorar com as alterações constantes no anexo I e II da presente lei.                         

Art. 2º – Ficam remanejadas 09 vagas de 20 horas semanais da àrea de ensino 3-Ensino Fundamental (6ª a 9ª série) para a área de ensino 1-Educação Infantil (Creche e Pré Escola).

Parágrafo Único – Em virtude do remanejamento de vagas de que trata o caput deste artigo será acrescido 09 vagas na área 1 e decrescidas  09 vagas da area 3 .

Art. 3º – Ficam criadas 10 vagas de 20 horas para a área de ensino 1-Educação Infantil (Creche e Pré Escola)

Parágrafo único – Com a criação do cargo de que trata esta Lei, o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 12/2001, de 26/11/2001 passará a vigorar com as alterações contastes no anexo III da presente lei.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 18 de outubro de 2022.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DO

MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

CARGO CÓDIGO ÁREA DE ENSINO TOTAL DE VAGAS NÍVEL
Professor 20 horas 02 10 – Língua espanhola 02 II
Professor 30 horas 08 10 – Língua espanhola 01 III
Professor 40 horas 09 10 – Língua espanhola 01 IV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO: PROFESSOR ÁREA  10

 

Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;

Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;

Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CARGA HORÁRIA: A carga horária do professor é de  20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena na  área específica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DO

MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

 

CARGO

 

CÓDIGO

 

ÁREA DE ENSINO

 

VAGAS

Professor  20 horas  

 

 

 

02

1-Educação Infantil

(Creche e Pré Escola)

 

24

2-Ensino Fundamental

(1ª a 5ª série)

10
3- Fundamental (6ª a 9ª série) 1
4-Educação Especial 2
5-Educação de Jovens e Adultos 2
6-Habilidades Artístico Culturais 2
7-Atividades Desportivas 3
8-Ensino Médio 0
9 – Língua Inglesa 2
10- Língua Espanhola 2
Professor 30 horas 08 6 – Atividades Artísticas e culturais 01
7 – Atividades esportivas 01
9 – Língua Inglesa 01
10- Língua Espanhola 1
Professor 40 horas 09 6 – Atividades Artísticas e culturais 02
7 – Atividades esportivas 01
9 – Língua Inglesa 01
10- Língua Espanhola 01