LEI COMPLEMENTAR N. 080/2022
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/10/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA, CRIA E REMANEJA VAGAS E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº. 012/2001 de 26/11/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2022
DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA, CRIA E REMANEJA VAGAS E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR nº. 012/2001 de 26/11/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica criado o cargo de provimento efetivo de Professor de Língua Espanhola, área de ensino 10, com carga horária 20, 30 e 40 horas semanais.
Parágrafo Único – O Anexo I – Quadro de Cargos Permanentes de que trata a Lei Complementar Municipal nº. 12/2001, de 26/11/2001, passará a vigorar com as alterações constantes no anexo I e II da presente lei.
Art. 2º – Ficam remanejadas 09 vagas de 20 horas semanais da àrea de ensino 3-Ensino Fundamental (6ª a 9ª série) para a área de ensino 1-Educação Infantil (Creche e Pré Escola).
Parágrafo Único – Em virtude do remanejamento de vagas de que trata o caput deste artigo será acrescido 09 vagas na área 1 e decrescidas 09 vagas da area 3 .
Art. 3º – Ficam criadas 10 vagas de 20 horas para a área de ensino 1-Educação Infantil (Creche e Pré Escola)
Parágrafo único – Com a criação do cargo de que trata esta Lei, o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 12/2001, de 26/11/2001 passará a vigorar com as alterações contastes no anexo III da presente lei.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 18 de outubro de 2022.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
CARGO | CÓDIGO | ÁREA DE ENSINO | TOTAL DE VAGAS | NÍVEL |
Professor 20 horas | 02 | 10 – Língua espanhola | 02 | II |
Professor 30 horas | 08 | 10 – Língua espanhola | 01 | III |
Professor 40 horas | 09 | 10 – Língua espanhola | 01 | IV |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: PROFESSOR ÁREA 10
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola;
Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.
REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)
CARGA HORÁRIA: A carga horária do professor é de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena na área específica.
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
CARGO |
CÓDIGO |
ÁREA DE ENSINO |
VAGAS |
Professor 20 horas |
02 |
1-Educação Infantil
(Creche e Pré Escola) |
24 |
2-Ensino Fundamental
(1ª a 5ª série) |
10 | ||
3- Fundamental (6ª a 9ª série) | 1 | ||
4-Educação Especial | 2 | ||
5-Educação de Jovens e Adultos | 2 | ||
6-Habilidades Artístico Culturais | 2 | ||
7-Atividades Desportivas | 3 | ||
8-Ensino Médio | 0 | ||
9 – Língua Inglesa | 2 | ||
10- Língua Espanhola | 2 | ||
Professor 30 horas | 08 | 6 – Atividades Artísticas e culturais | 01 |
7 – Atividades esportivas | 01 | ||
9 – Língua Inglesa | 01 | ||
10- Língua Espanhola | 1 | ||
Professor 40 horas | 09 | 6 – Atividades Artísticas e culturais | 02 |
7 – Atividades esportivas | 01 | ||
9 – Língua Inglesa | 01 | ||
10- Língua Espanhola | 01 |