Decreto Executivo 015/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/03/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DE HORAS MÁQUINAS PARA MELHORIAS NAS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N. 015/2017
De 15/03/2017
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DE HORAS MÁQUINAS PARA MELHORIAS NAS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inciso I letra “i” da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica Municipal, em especial nas atribuições municipais de organizar a administração dentro de um processo de planejamento permanente, atendendo as peculiaridades locais e ao desenvolvimento integrado da comunidade e igualmente de assegurar aos Munícipes uma política visa melhorar as condições de vida, melhoria da produção e da produtividade e ainda, dos princípios gerais da atividade econômica e social;
E CONSIDERANDO os constantes aumentos nos preços dos combustíveis, óleo lubrificantes, pneus, manutenção corretiva, etc e que o último reajuste de preço das horas máquinas se deu em 21/08/2013 quando da criação da Lei n. 583/2013.
CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal na instituição, previsão e efetiva arrecadação de impostos, taxas e tributos de competência Municipal.
CONSIDERANDO a possibilidade de o aumento ser mediante decreto, desde que justificado, conforme disposto no art. 5º §1º da Lei 583/2013, com redação alterada pela Lei 668/2016 de 22/03/2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixada a tabela de valores, instituída pelo programa de subsídio de horas máquinas para melhoria nas propriedades rurais e urbanas de conformidade com a Lei n. 583/2013 e demais disposições legais, conforme abaixo especificado.
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
VALOR ATUAL DA HORA EM REAIS |
% DE SUBSÍDIOS ATÉ 05 HORAS/ANO |
MAIS DE 05 H PREÇO NORMAL |
ESCAVADEIRA HIDRAULICA |
R$ 120,00 |
100% |
Preço normal |
TRATOR DE ESTEIRA |
R$ 120,00 |
100% |
Preço normal |
MOTONIVELADORA |
R$ 120,00 |
100% |
Preço normal |
RETROESCAVADEIRA |
R$ 80,00 |
100% |
Preço normal |
TRATOR DE PNEUS COM E SEM IMPLEMENTOS |
R$ 80,00 |
100% |
Preço normal |
CARREGADEIRA |
R$ 80,00 |
100% |
Preço normal |
MINI CARREGADEIRA |
R$ 60,00 |
100% |
Preço normal |
CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK |
R$ 60,00 |
100% |
Preço normal |
CAMINHÃO TANQUE (transp. dejetos animais) |
R$ 40,00 |
100% |
Preço normal |
CAMINHÃO BASCULANTE TOCO |
R$40,00 |
100% |
Preço normal |
Art. 2º. Os serviços de transportes de água, em época de secas e estiagens terão subsídios de 100% das horas dos equipamentos necessários à execução das tarefas.
Art. 3º. Os serviços serão executados com observância dos critérios estabelecidos no artigo 6º da Lei 583/2013 com alteração dada pela Lei 668/2016 de 22/03/2016.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 15 de março de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal. Municipal.
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada