Lei Ordinária 080/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 11/04/1994

EMENTA

  • “ALTERA ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº34/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei ACM/Nº080/94                            “ALTERA ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº34/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Altera o artigo 4º da lei Municipal nº34/93 de 01.06.93, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º – O Conselho Municipal de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, terá composição paritária entre os representantes da Comunidade usuária e os seguintes segmentos:

I – Do Governo Municipal

a)      Representante da Secretaria da Saúde;

b)      Representante do Órgão de Educação;

c)      Representante do Departamento de Administração.

 

II – Dos Prestadores de Serviço:

a) Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços à Saúde.

 

III – Dos profissionais da Saúde:

a) Representante dos Profissionais do Sistema do SUS.

 

IV – Dos Usuários:

a)      Representante dos Comerciantes;

b)      Representante da A.P.P.;

c)      Representante da Associação de Moradores;

d)      Representante dos Agentes de Saúde;

e)      Representante do Grupo de Mulheres.

 

– segue –

 

Lei ACM/Nº080/94 – fls. 02 –

 

 

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei Municipal nº 42/93 de 19.08.93.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 1994.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

 

MARILEI FATIMA MATTIELLO

Dpto.Saúde

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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