Lei Ordinária 047/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 15/09/1993
EMENTA
- “RENOVA CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 47/93.
De 15/09/93
“RENOVA CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o artigo 3º (terceiro) da Lei Municipal nº 12/93 de 23 de janeiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – O valor mensal a ser pago pela Locação é de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), com reajuste quadrimestral, com base no IGP – Índice Geral de Preços, fornecido pelo Governo Federal.
Art. 2º – A presente renovação de Contrato, terá validade até 31 de dezembro de 1.993.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a 01 de agosto de 1.993.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
ARLETTE V. G. CAREGNATTO
Dir. Administração
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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