Lei Ordinária 048/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/09/1993

EMENTA

  • “AUTORIZA A FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO”.

Integra da Norma

 

Lei nº 48/93.

De 22/09/93

“AUTORIZA A FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com Legislação. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara  Municipal  de  Vereadores aprovou e eu sanciono  a presente Lei :

 

                       

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, com o objetivo d desenvolver ações para a expansão e melhoria do Ensino Municipal.

 

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 1993.

 

 

 

 

                                                                       ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                   Prefeito Municipal

 

ARLETTE V. G. CAREGNATTO

         Depto. Administração

 

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

                                   

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