Lei Ordinária 049/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 24/09/1993

EMENTA

  • “REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 49/93.

“REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES      MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTÔNIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso e suas atribuições e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de Vencimento/Salário aos Servidores Municipais do Município de Lajeado Grande.

 

Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo 1º (primeiro) será de 65% (sessenta e cinco por cento) e será aplicado sobre o Vencimento/Salário percebido pelo Servidor em agosto de 1993.

 

Art. 3º – O reajuste de que trata a presente Lei, integrará o Vencimento/Salário do mês de setembro de 1993.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, retroativo a 01 de setembro de 1993.

 

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 1.993.

 

 

            ANTONIO CARLOS MATTIELLO

            Prefeito Municipal

 

ARLETTE V. G. CARREGNATTO

            Chefe de Pessoal

 

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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