Lei Ordinária 050/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 30/09/1993

EMENTA

  • “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

Lei nº 50/93.

De 30/09/93                            “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS  

PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Conceder auxílio Financeiro, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º – O auxílio de que trata o artigo 1º (primeiro), será para o BANDEIRANTE FUTEBOL CLUBE, de Linha Navegantes, no valor de CR$ 20.000,00 (Vinte e mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio.

 

Art. 4º – No prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do auxílio, a entidade beneficiada deverá, obrigatoriamente apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

a)      – Balancete financeiro;

b) – Cópia dos documentos fiscais, comprovando os gastos;

      c) – Declaração passada pelo Presidente  ou Tesoureiro da entidade, comprovando que os recursos foram devidamente aplicados.

 

Art. 5º – O auxílio financeiro deverá ser aplicado conforme Plano de Aplicação, devendo respeitar os limites pré-estabelecidos para a dispensa de licitação, obrigando-se a seguir as normas de compras do setor público.

 

Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.

 

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 1993.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO                            ARLETTE V. G. CARREGNATO

            Prefeito Municipal                                                     Dir. Administração.

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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