Lei Ordinária 052/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 08/10/1993
EMENTA
- “AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 52/93.
“AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor; FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a Municipalização da Saúde.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário,esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 1993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
MARILEI F. MATTIELLO
Dir. Saúde
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos