Lei Ordinária 053/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 27/10/1993

EMENTA

  • “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 53/93.

De 27/10/93

“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal  de Lajeado Grande,  Estado  de  Santa   Catarina,  no uso  de  suas atribuições e de conformidade com a  Legislação em vigor.FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste de Vencimentos aos Servidores do Município de Lajeado Grande.

 

Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro, será de 30% (trinta por cento) e será aplicado sobre o Vencimento/Salário, percebido pelo Servidor em Setembro de 1.993.

 

Art. 3º – O reajuste de que trata a presente Lei, integrará o Vencimento/Salário do mês de outubro de 1.993.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito, a 01 de outubro de 1.993.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 1993.

 

 

 

                                                                      

                                              

            ANTONIO CARLOS MATTIELLO

            Prefeito Municipal

 

ARLETTE V. G. CAREGNATTO.

   Chefe de Pessoal

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

Arquivos anexos