Decreto Executivo 023/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/03/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO, BEM COMO, DOS ALVARÁS SANITÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Decreto Nº. 023/2021       De 01/03/2021

 

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E/OU FUNCIONAMENTO, BEM COMO, DOS ALVARÁS SANITÁRIOS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inc. “I” da Lei Orgânica Municipal e ainda

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), classificada como pandemia;

 Considerando o Decreto Estadual nº. 525 de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n. 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção;

Considerando a necessidade da continuidade de orientação e afastamento social, a fim de evitar o contágio com o vírus COVID-19;

Considerando a ausência de servidores na Administração Pública para realização da fiscalização das empresas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2021 a validade dos Alvarás de Localização e Funcionamento, bem como dos Alvarás Sanitários (incluindo alvarás provisórios e os vencidos em 31 de dezembro de 2020), para todos os estabelecimentos em atividade no município com situação cadastral ativa.

 

Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Lajeado Grande, 01 de março de 2021.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

NADIA INEZ FORESTI

Servidora Designada