Decreto Executivo 026/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/03/2021
EMENTA
- REGULAMENTA A PERCENTAGEM DO AUXILIO FINANCEIRO PARA O ANO DE 2021 QUE TRATA A LEI 697/2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE – PAE – E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da Norma
Decreto nº. 026/2021
De 04/03/2021
“REGULAMENTA A PERCENTAGEM DO AUXILIO FINANCEIRO PARA O ANO DE 2021 QUE TRATA A LEI 697/2017 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AUXÍLIO TRANSPORTE – PAE – E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação em vigor, em especial o Artigo 1º da Lei Municipal n. 697/2017, de 28/03/2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica fixado em 60% (sessenta por cento) o auxilio financeiro para o ano letivo de 2021 sobre o custo com deslocamento dos estudantes residentes e domiciliados no município de Lajeado Grande/SC, matriculados em cursos universitários e demais cursos técnicos profissionalizantes, nos termos da lei citada alhures.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 04 de março de 2021
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
NADIA INEZ FORESTI
Servidora Designada
Arquivos anexos