DECRETO N. 092/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 17/11/2022

EMENTA

  • APROVA O REGULAMENTO DA 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, EVENTO A SER REALIZADO EM COMEMORAÇÃO AO 31º ANIVERSÁRIO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

 

 

DECRETO Nº 092/2022

       DE 17/112022

 

 

APROVA O REGULAMENTO DA 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, EVENTO A SER REALIZADO EM COMEMORAÇÃO AO 31º ANIVERSÁRIO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 98, inc. I, da Lei Orgânica Municipal

 

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC (ANEXO I) que se realizará nos dias 08, 09,10 e 11 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajeado Grande/SC, em 17 de novembro de 2022.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

NADIA INEZ FORESTI

Servidora Designada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

 

Art. 1º. A 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, evento a ser realizado em comemoração ao 31º aniversário de emancipação político- administrativo, é um evento de caráter cultural e comercial que tem a finalidade de fomentar o desenvolvimento dos pequenos negócios agrícolas, a inserção cultural e a socialização das potencialidades do Município.

 

Art. 2º. A 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, está em conformidade com a portaria nº 118 de 17 de Março de 1993 do Ministério da Agricultura.

 

Art. 3º. A execução das tarefas executivas e administrativas relacionadas à planejamento e programação do evento fica à cargo da Comissão Central Organizadora, nomeada através do Decreto nº 091/2022.

 

Parágrafo único. A Comissão Central Organizadora estabelecerá as medidas sanitárias de prevenção à contágio da COVID-19, adotando protocolo evento seguro, baseando-se pelos Decretos municipais vigentes.

 

CAPÍTULO II

DA PROMOÇÃO

 

Art. 4º. A 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, será promovida pelo Município de Lajeado Grande/SC, através das diversas Secretarias, com a participação da sociedade civil, de empresas públicas e empresas privadas, nos dias 08 a 11/12/2022. A feira acontecerá na praça central do município.

 

Art. 5º. Poderão participar como expositores na 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, criadores de animais, empresas industriais e comerciais de máquinas, implementos e equipamentos agropecuários, profissionais liberais, artistas, órgãos públicos, artesãos, entidades sem fins lucrativos ou não, e demais empresas e/ou entidades legalmente constituídas, pessoas físicas, desde que com prévia inscrição junto à Comissão Central Organizadora e que tenham cumprido os requisitos para a aquisição de espaço, que se regerá pelos valores constantes no anexo II do presente regulamento.

 

Parágrafo único. Não será admitida a exploração de atividades que possam gerar riscos aos visitantes ou ao patrimônio público, dos demais expositores ou dos visitantes.

 

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 6º. São objetivos da 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC:

 

  1. Fomentar e impulsionar o crescimento de vendas dos produtos produzidos pela agricultura familiar;
  2. Estimular e incentivar a economia do Município, especialmente os ramos da indústria, comércio, gastronomia e agropecuária;
  • Difundir a produção e venda para novos mercados;
  1. Oportunizar o lançamento de novos produtos;
  2. Divulgar as potencialidades do Município;
  3. Estimular a inclusão cultural.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO

 

Art. 7º. A realização e organização da 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, será de competência da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC em conjunto com as Secretarias Municipais.

 

CAPÍTULO V

DA DATA DO EVENTO E PROGRAMAÇÃO

 

Art. 8º. O evento iniciará no dia 08 de dezembro, a partir das 17:00 horas, com abertura para a visitação pública, e encerramento no dia 11 de dezembro de 2022.

 

  • 1º. A feira contará com os seguintes eventos:
  1. Lançamento Oficial;
  2. Abertura;
  • Show artístico cultural;
  1. Festival da canção;
  2. Apresentação de Motocross, cavalgada e tobatas;
  3. Feira da Bezerra;
  • Exposição agropecuária, industrial, gastronômica e comercial;
  • Diversões infantis;

 

CAPÍTULO VI

DA CEDÊNCIA DE ESPAÇOS E DA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES

 

Art. 9º. O Município disponibilizará durante o período da 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, a utilização, gratuita ou onerosa, de espaços públicos para o desenvolvimento de atividades pertinentes ao evento, bem como autorizará sua utilização, em caráter excepcional e precário, conforme a legislação local.

 

Art. 10º. O local de instalação das barracas ou estandes para comercialização de alimentos deverá seguir as normas estabelecidas pelo município de Lajeado Grande/SC pela Comissão central Organizadora, corpo de bombeiros, e vigilância Sanitária.

 

CAPÍTULO VII

DAS DESPESAS

 

Art. 11º. Para a realização da 1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC, o Município através da Secretaria de Industria e Comércio poderá realizar despesas, através dos recursos orçamentários com observância da legislação vigente, indispensáveis a viabilizar o evento, conforme segue:

 

  1. Promoção e divulgação por qualquer meio;
  2. Segurança;
  • Sonorização;
  1. Contratação de recursos humanos;
  2. Infraestrutura e logística;
  3. Alimentação, transporte e hospedagem de convidados e demais de profissionais envolvidos no evento;
  • Manutenção e limpeza do espaço;
  • Locação de veículos, equipamentos, máquinas, compra de combustíveis;
  1. Outras despesas indispensáveis para a realização do objeto.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal ficou autorizado a efetuar o pagamento de despesas proveniente das festividades em comemoração alusivas ao 31º Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de Lajeado Grande, através da Lei n. 851/2022.

 

CAPÍTULO VIII

DAS INSCRIÇÕES

 

Art.12º. Poderão participar produtores familiares, agricultores, micro e pequenos empresários, microempreendedores individuais, comprovadamente estabelecidos no município de Lajeado Grande/SC, com prioridade na formalização da inscrição junto a Prefeitura.

 

Parágrafo único – Para as demais empresas que tenham interesse em participar deverão realizar inscrição na Prefeitura de Lajeado Grande/SC.

 

Art. 13°. As inscrições para participação da feira serão feitas na Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, situada a Rua Vitória, 503, centro, ou através do telefone: (49) 3355 0012, prioritariamente para as empresas aqui sediadas de 18 de novembro de 2022 até 26 de novembro de 2022, quanto aos empreendedores de outros Municípios a data se iniciará no dia 27 de novembro até o dia 05 de dezembro de 2022.

  • 1° As inscrições para os espaços ficam limitados a reserva do possível;
  • 2° Ocorrendo vagas remanescentes as inscrições poderão ser realizadas até a data do evento.

 

Art. 14º. No ato da inscrição o expositor deverá apresentar os seguintes documentos:

 

  1. Cópia do CNPJ ou Inscrição Estadual de Produtor Rural;
  2. Cópia do Alvará de localização;
  • Formulário de inscrição devidamente preenchido, de acordo com Anexo III;
  1. Comprovante da taxa de inscrição paga na Prefeitura.
  2. Certidão negativa de débitos municipais para as empresas sediadas no município de Lajeado Grande, para requerer espaço com desconto mediante requerimento.
  3. Ficha de inscrição – ANEXO III

 

CAPITÚLO IX

DOS VALORES DOS ESPAÇOS

 

Art.  15º. Os valores para exploração dos estandes foram definidos pela Comissão Organizadora, os quais estão dispostos na tabela de Valores no Anexo II.

 

  • 1°. Em razão de ser um evento de cunho municipal e cultural, voltado para impulsionamento do comércio local, os estandes para expositores locais, exceto atividade voltada a venda de alimentação e bebida (agropecuaristas, industrias, comércios e empreendedores locais) terão as taxas de cobranças estipuladas em 25% sobre o valor total do espaço – conforme tabela de valores anexa a esta resolução.

 

  • 2º. Os espaços para a agricultura familiar do município de Lajeado Grande/SC, serão isentos de taxa de cobrança e utilizarão de espaço público à cargo da administração.

 

  • 3°. Serão vendidos os espaços até a cessação destes, sendo a escolha do local por ordem de inscrição confirmada mediante pagamento.

 

Art. 16º.  No caso de desistência não haverá reembolso do valor pago na inscrição.

 

Art. 17º. Para atuar como ambulante o preço será de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia.

 

Art. 18º. Os valores deverão ser recolhidos junto ao Setor de Tributação do Município de Lajeado Grande/SC.

 

CAPÍTULO X

DO ESPAÇO FÍSICO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 19º. A montagem dos estandes para os expositores será autorizada a partir das 7h00min horas do dia 06 de dezembro.

 

Parágrafo único. Os trabalhos de montagem dos estandes deverão estar encerrados até às 13:00hs do dia 08 de dezembro de 2022.

 

Art. 20º. A desmontagem dos estandes será a partir do dia 12 de dezembro, podendo, excepcionalmente, ser definido horário diferenciado para atender demandas específicas.

 

Art. 21º. Cada expositor fica responsável pelo seu espaço, onde providenciará o seu estande, sendo a montagem e desmontagem de sua responsabilidade.

 

  • 1º. O local de cada expositor será definido pela Comissão Organizadora de acordo com critério de conveniência e oportunidade, levando-se em conta a ordem de inscrição e pagamento das taxas.

 

Art. 22º. Os expositores deverão obedecer ao seguinte:

 

  1. A projeção horizontal de qualquer elemento da montagem, decoração de produtos expostos deverá, obrigatoriamente, estar totalmente contida nos limites da área do estande. Não serão aceitas projeções sobre stands contínuos ou sobre a passagem do público;
  2. Estão terminantemente proibidas demonstrações sonoras com equipamentos de áudio incompatíveis com o trabalho que é realizado em uma feira comercial, e mesmo no interior dos estandes, o som deve ser ambiente, de forma a não perturbar outros expositores;
  • Vias de circulação: Fica absolutamente proibido fazer depósito de materiais, ferramentas, caixas ou produtos, nas vias de circulação. Toda operação deve ser dentro dos limites dos stands. As empresas contratadas para montagem e/ou decoração dos stands são responsáveis pela remoção do entulho e material não utilizado;
  1. A Administração reserva o direito de transferir ao Expositor os custos gerados por danos aos materiais, caso este tiver agido com dolo.
  2. Nas áreas sinalizadas e determinadas para saídas de emergência, extintores, hidrantes e betoneiras, é proibido armazenar qualquer tipo de material, deixando os itens acima citados totalmente desobstruídos;
  3. A Organizadora manterá um serviço de limpeza geral do Evento. O serviço de limpeza atuará nas áreas de circulação, de administração e sanitários. Os Expositores deverão cuidar da limpeza de seus estandes, bem como de seus serviços de copa, não depositando o entulho produzido nos cestos de lixo dos corredores, visando o bem-estar dos visitantes;
  • Reabastecimento e limpeza devem ocorrer fora do horário de realização do evento e os detritos de cada estande devem estar acondicionados em sacos plásticos especiais e somente poderão ser colocados nas vias de circulação após o encerramento das atividades do dia;
  • Através de sua Assessoria, a Organização promoverá, periodicamente, a divulgação do evento nos jornais, revistas e redes sociais, sem custo adicional para o Expositor;
  1. O funcionamento dos estandes somente será permitido das 09:00 às 22:00 horas, exceto praça de alimentação que poderá ser estabelecido horários diferenciados pela Comissão Central Organizadora.

 

Art. 23º. Caso constatado desobediência em algum das exigências constantes nos incisos do art. 22 poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

 

I – Advertência por escrito cumulada com pena de multa, no valor correspondente 100(cem) UFRMs (Unidade de Referência Fiscal Municipal de Lajeado Grande/SC).

 

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.   24º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora.

 

 

Lajeado Grande/SC, 17 de novembro de 2022.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

 

Serão disponibilizados aos expositores, espaços com medidas estabelecidas na tabela e croqui abaixo, observando os seguintes valores:

 

ÁREA EXTERNA

 

Área do Stand Valor
5MX5M – Com tenda R$ 2.000,00
15MX5M – Sem tenda R$ 2.000,00
5MX5M – Com tenda – destinado ao comércio local. R$ 500,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                        ANEXO III

 

1ª EXPO LAJEADO GRANDE – EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DE LAJEADO GRANDE/SC

           

Ficha de Inscrição

 

Estande nº: __________

Razão Social: _____________________________________________

Nome Fantasia: ___________________________________________

Nome da Empresa: _________________________________________

Categoria: ________________________________________________

CNPJ/CPF: _______________________________________________

Responsável: ______________________________________________

Endereço: ______________________________________CEP:__________

Telefones: Fixo: __________________ Celular: ______________________

E-mail: ____________________________________

Nomes dos participantes: __________________________

__________________________________________

__________________________________________

 

Declaro estar ciente das normas contidas no Regulamento Geral da Feira.

 

Lajeado Grande/SC, ____/____/_______

 

 

 

_______________________                                _______________________            Expositor          Secretário Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo IV

 

Formulário 01

Consumo de Energia

 

Expositor: _________________________________________________

Número do Estande: _____________________________

 

Este formulário deverá ser preenchido por todos os expositores, informando os equipamentos elétricos e descrevendo a voltagem de cada um deles, para que se possa realizar o trabalho de rede elétrica no evento. A corrente elétrica fornecida é em 220 volts.

 

               Equipamento                        KVAs
   
   
   
   
   
   
   

 

TOTAL: ________________

 

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

 

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: _____________________________

DATA: __________________________

NOME LEGÍVEL DO RESPONSÁVEL: ________________________

TELEFONE: __________________________________