Lei Ordinária 055/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 28/10/1993
EMENTA
- “AUTORIZA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei nº 55/93.
“AUTORIZA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º – Fica anulada a importância de R$ 28.686,00 (Vinte e oito milhões, seiscentos e oitenta e seis mil Cruzeiros Reais), das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.00 – Câmara Municipal de Vereadores
01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
01010102.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Vereadores
3190 – Diversas despesas de custeio Valor 30.000,00
3250 – Transferências a pessoas Valor 20.000,00
3280 – Contribuição para PASEP Valor 30.000,00
4120 – Equipamento e material permanente Valor 600.000,00
02.00 – Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Valor 300.000,00
03070202.002 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
4120 – Equipamento e material permanente Valor 300.000,00
03.00 – Departamento de Administração
03.01 – Departamento de Administração
03070212.003 – Manutenção das atividades do Departamento de Administração
3130 – Serviços de terceiros e encargos Valor 400.000,00
04.00 – Departamento da Fazenda
04.01 – Departamento da Fazenda
03080302.004 – Manutenção das atividades do Departamento da Fazenda
3190 – Diversas despesas de custeio Valor 30.000,00
3210 – Transferências intragovernamentais Valor 10.000,00
3220 – Transferências intergovernamentais Valor 70.000,00
3250 – Transferências a pessoas Valor 100.000,00
3260 – Encargos e dívida interna Valor 100.000,00
3290 – Diversas transferências correntes Valor 10.000,00
4120 – Equipamentos e material permanente Valor 500.000,00
4190 – Diversos investimentos Valor 10.000,00
4220 – Aquisição de outros bens de capital já em utilização Valor 200.000,00
4230 – Aquisição de bens para revenda Valor 10.000,00
4320 – Transferências intergovernamentais Valor 10.000,00
4330 – Transferências a instituições privadas Valor 70.000,00
4350 – Amortização da dívida interna Valor 100.000,00
05.00 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes
05.01 – Departamento de Educação
08411852.005 – Manutenção das atividades das creches
3110 – Pessoal Valor 50.000,003120 – Material de consumo Valor 80.000,003130 – Serviços de terceiros e encargos Valor 120.000,003250 – Transferências a pessoas Valor 5.000,004120 – Equipamentos e material permanente Valor 145.000,0008411851.003 – Construção de uma Creche Municipal4110 – Obras e instalações Valor 1.200.000,004210 – Aquisição e imóveis Valor 200.000,0008411902.007 – Manutenção de Pré-Escolares 3130 – Serviços de terceiros e encargos Valor 150.000,0008411901.001 – Ampliação da rede pré-escolares4110 – Obras e instalações Valor 700.000,004120 – Equipamentos e material permanente Valor 200.000,0008421882.006 – Manutenção da rede de ensino municipal 3120 – Material de consumo Valor 500,000,003220 – Transferências intergovernamentais Valor 50.000,003230 – Transferências a instituições privadas Valor 200.000,004120 – Equipamentos e material permanente Valor 1.000.000,004330 -Transferências a instituições privadas Valor 300.000,0008421881-002 – Ampliação na rede física do Departamento de Educação4110 – Obras e instituições Valor 1.500.000,004120 – Equipamentos e material permanente Valor 1.000.000,004210 – Aquisição de imóveis Valor 400.000,0008422231.006 – Ampliação de locais para prática educativas4110 – Obras e instalações Valor 600.000,004120 – Equipamentos e material permanente Valor 150.000,004210 – Aquisição de imóveis Valor 150.000,0008452161.004 – Implantação de Escolas Proficionalizantes4110 – Obras e instalações Valor 500.000,0005.00 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes05.02 – Departamento de Cultura08482472.008 – Manutenção das atividades do Departamento de Cultura3110 – Pessoal Valor 100.000,003130 – Serviços de terceiros e encargos Valor 120.000,003230 – Transferências a instituições privadas Valor 400.000,003250 – Transferências a pessoas Valor 10.000,004330 – Transferências a instituições privadas Valor 390.000,0005.00 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes05.03 – Departamento de Esportes08462242.009 – Manutenção das atividades do Departamento de Esportes3110 – Pessoal Valor 200.000,003120 – Material de consumo Valor 100.000,003130 – Serviços de terceiros e encargos Valor 150.000,003230 – Transferências a instituições privadas Valor 400.000,003250 – Transferências a pessoas Valor 20.000,004120 – Equipamentos e material permanente Valor 130.000,004330 – Transferências a instituições privadas Valor 600.000,0006.00 – Departamento de Saúde e Assistência Social06.01 – Departamento de Saúde e Assistência Social13754282.010 – Manutenção das atividades do Departamento de Saúde3230 – Transferências a instituições privadas Valor 350.000,004330 – Transferências a instituições privadas Valor 100.000,0013754281.008 – Construção de um Posto de Saúde Municipal.4110 – Obras e instituições Valor 1.150.000,004210 – Aquisição de imóveis Valor 100.000,0015814861.009 – Assistência a pessoas carentes do Município3130 – Serviços de terceiros e encargos Valor 1.600.000,003250 – Transferência a pessoas Valor 500.000,0007.00 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente07.01 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente04140781.011 – Aquisição de Equipamentos Agrículas4120 – Equipamentos e material permanente Valor 3.000.000,0004140801.010 – Aquisição de produtos agrículas para revenda4230 – Aquisição de bens para revenda Valor 3.000.000,0008.00 – Departamento do Interior, Obras e Serviços Urbanos08.01 – Departamento do Interior, Obras e Serviços Urbanos05221341.015 – Ampliação da rede de Telefonia Rural4120 – Equipamentos e material permanente Valor 100.000,0009512691.016 – Ampliação da Rede de Eletrificação Rural4120 – Equipamentos e material permanente Valor 50.000,0016885311.013 – Aquisição de Máquinas e Veículos4120 – Equipamentos e material permanente Valor 833.000,004220 – Aquisição de outros bens de capital já em utilização Valor 700.000,0003070212.013 – Manutenção das atividades do Departamento de Obras
4120 – Equipamentos e material permanente Valor 120.000,00
03070251.017 – Implantação de Edificações Públicas
4110 – Obras e Instalações Valor 500.000,00
4210 – Aquisição de Imóveis Valor 100.000,00
10573161.019 – Implantação do Sistema Habitacional Municipal
4110 – Obras e Instalações Valor 650.000,00
4210 – Aquisição de Imóveis Valor 150.000,00
10583231.021 – Ampliação de melhorias públicas urbanas
4120 – Equipamentos e material permanente Valor 100.000,00
11623461.024 – Incentivo para implantação da área industrial e comercial
4120 – Equipamentos e material permanente Valor 130.000,00
4210 – Aquisição de Imóveis Valor 100.000,00
13764471.022 – Canalização de Águas
4330 – Transferências a Instituições privadas Valor 113.000,00
08.00 – Departamento do Interior, Obras e Serviços Urbanos
08.03 – Departamento de Serviços Urbanos
06301771.025 – Convênio Polícia Militar
3120 – Material de consumo Valor 120.000,00
10603252.014 – Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3110 – Pessoal Valor 300.000,00
4120 – Equipamento e material permanente Valor 400.000,00
Art. 2º – Com os recursos advindos do Artigo primeiro desta Lei, ficam suplementadas as seguintes Dotações Orçamentárias dentro do Orçamento Vigente:
02.00 – Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
02.01 – Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
03070202.002 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito Vice-Prefeito
3110 – Pessoal Valor 1.000.000,00
03.00 – Departamento de Administração
03.01 – Departamento de Administração
03070212.003 – Manutenção das atividades do Departamento da Administração
3110 – Pessoal Valor 400.000,00
04.00 – Departamento da Fazenda
04.01 – Departamento da Fazenda
03080302.004 – Manutenção das atividades do Departamento da Fazenda
3110 – Pessoal Valor 1.000.000,00
3230 – Transferências a instituições privadas Valor 50.000,00
3280 – Contribuição ao PASEP Valor 100.000,00
05:00 – Departamento da Educação. Cultura e Esportes
05.01 – Departamento da Educação
08421882.006 – Manutenção da rede de ensino municipal
3110 – Pessoal Valor 1.000.000,00
08452161.004 – Implantação de escolas profissionalizantes
4120 – Equipamentos e material permanente Valor 500.000,00
08472391.005 – Implantação do transporte escolar
3120 – Material de consumo Valor 200.000,00
3130 – Serviços de terceiros e encargos Valor 200.000,00
4120 – Equipamentos e material permanente Valor 13.000.000,00
06.00 – Departamento de Saúde e Assistência Social
06.00 – Departamento de Saúde e Assistência Social
13754282.010 – Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
1310 – Pessoal Valor 1.200.000,00
07:00 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
07:01 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
04181112.011 – Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
3110 – Pessoal Valor 450.000,00
3120 – Material de consumo Valor 250.000,00
08.00 – Departamento do Interior, Obras e Serviços Urbanos
05:00 – Departamento do Interior
16885342.012 – Manutenção das atividades do Departamento do Interior
3110 – Pessoal Valor 1.200.000,00
3120 – Material de consumo Valor 6.536.000,00
3130 – Serviços de Terceiros e encargos Valor 1.500.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de Outubro de 1.993.
RONI LUIZ DAL MAGRO
Diretor da Fazenda
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos