Lei Ordinária 063/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 16/12/1993
EMENTA
- “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS”.
Integra da Norma
LEI N° 063/93 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com os Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Governo Federal.
Art 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito à 01 de Dezembro de 1993.
Art 3° – Ficam revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra e local de costume.
ARLETE V. G. CAREGNATTO
Dpto. Administração
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