Lei Ordinária 063/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 16/12/1993

EMENTA

  • “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS”.

Integra da Norma

LEI N° 063/93            “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS”.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com os Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Governo Federal.

 

Art 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito à 01 de Dezembro de 1993.

 

Art 3° –  Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1993.

 

 

 

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada e publicada em data supra e local de costume.

 

 

 

 

ARLETE V. G. CAREGNATTO

Dpto. Administração

 

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