Lei Ordinária 064/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 16/12/1993

EMENTA

  • “REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei n° 064/93              “REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1° – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste de Vencimento/Salário aos Servidores Municipais de Lajeado Grande.

 

 

Art. 2° – O reajuste de que trata esta Lei, será de 25% (Vinte e Cinco por cento) e será aplicado sobre o Vencimento percebido pelo Servidor em Novembro de 1993.

 

 

Art. 3° –  O reajuste concedido por esta Lei, integrará o Vencimento/Salário do mês de Dezembro de 1993.

 

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito à 01 de Dezembro de 1993.

 

 

Art. 5° –  Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1.993.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

 

 

ARLETTE V. G. CAREGNATTO

Depto.Pessoal

 

Registrada e publicada em data supra e local de costume

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