Lei Ordinária 064/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 16/12/1993
EMENTA
- “REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei n° 064/93 “REAJUSTA VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste de Vencimento/Salário aos Servidores Municipais de Lajeado Grande.
Art. 2° – O reajuste de que trata esta Lei, será de 25% (Vinte e Cinco por cento) e será aplicado sobre o Vencimento percebido pelo Servidor em Novembro de 1993.
Art. 3° – O reajuste concedido por esta Lei, integrará o Vencimento/Salário do mês de Dezembro de 1993.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito à 01 de Dezembro de 1993.
Art. 5° – Ficam revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 16 de Dezembro de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
ARLETTE V. G. CAREGNATTO
Depto.Pessoal
Registrada e publicada em data supra e local de costume
Arquivos anexos